Instrução Normativa MMA nº 4 de 04/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2002

Dispõe sobre os procedimentos relativos às atividades de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo na Amazônia Legal.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MMA nº 4, de 11.12.2006, DOU 13.12.2006.

2) Ver Instrução Normativa IBAMA nº 74, de 25.08.2005, DOU 29.08.2005, que dispõe sobre a comprovação da justa posse de que trata esta Instrução Normativa.

3) Assim dispunha a Instrução revogada:

"O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.143-32, de 2 de maio de 2001, e o disposto no art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994,

Considerando a necessidade de ajustar os procedimentos relativos às atividades de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo na Amazônia Legal;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos legais disponíveis, de forma a valorizar a vocação eminentemente florestal da região amazônica;

Considerando a necessidade de estimular modelos de uso apropriado do potencial natural da Floresta Amazônica, de forma a incrementar o desenvolvimento sustentável da região, resolve:

CAPÍTULO I
- DA EXPLORAÇÃO DAS FLORESTAS NA BACIA AMAZÔNICA

Seção I
- Do Manejo Florestal Sustentável

Art. 1º A exploração das florestas primitivas da bacia amazônica de que trata o art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e das demais formas de vegetação arbórea natural, somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, mediante as modalidades de plano de manejo estabelecidas na presente Portaria.

§ 1º As modalidades de plano de manejo aqui estabelecidas devem obedecer aos princípios de conservação dos recursos naturais, de preservação da estrutura da floresta e de suas funções, de manutenção da diversidade biológica, de desenvolvimento socioeconômico da região.

§ 2º Ficam estabelecidas as seguintes modalidades de plano de manejo:

I - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Escala Empresarial - PMFSEmpresarial;

II - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo de Pequena Escala - PMFS Pequena Escala;

III - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo Comunitário - PMFSComunitário;

IV - Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Florestas de Palmeiras - PMFSPalmeiras.

Art. 2º Os planos de manejo aqui estabelecidos poderão ser concebidos de acordo com os seguintes aspectos:

I - Quanto ao objeto:

a) madeira

b) palmeiras

c) outros

II - Quanto ao ambiente:

a) florestas de terras altas;

b) florestas de terras baixas.

III - Quanto à participação social:

a) de pequena escala

b) comunitário

c) empresarial

IV - Quanto ao regime de controle:

a) convencional: por área

b) especial: por volume.

Seção II
- Do Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Escala Empresarial - PMFSEmpresarial

Art. 3º O PMFSEmpresarial e seus respectivos Planos Operacionais Anuais - POA, deverão ser apresentados à GEREX (Gerência Executiva do IBAMA), ou ao Órgão conveniado no Estado, para análise, por meio das seguintes formas, cumulativamente:

I - em forma digital, em meio magnético (CD): todo o conteúdo do POA, incluindo textos, tabelas na forma de planilha eletrônica e mapas vetoriais georreferenciados, , com limites, confrontantes, rios e estradas, associados a um banco de dados.

II - em forma de papel impresso: todos os itens citados no inciso anterior, com exceção do corpo das tabelas que contêm os dados originais de campo do inventário florestal de 100% das árvores de porte comercial a serem manejadas e das destinadas à próxima colheita.

Art. 4º Para efeito de padronização de nomenclatura, as áreas da propriedade rural relacionadas ao manejo florestal serão assim denominadas:

I - Área de Manejo Florestal - AMF: Área total da propriedade a ser utilizada por meio de manejo florestal;

II - Unidade de Produção Anual - UPA: Subdivisões da AMF destinadas a serem exploradas a cada ano;

III - Unidade de Trabalho - UT: Subdivisão administrativa da UPA, que pode existir ou não.

Parágrafo único. Será facultada ao detentor do PMFSEmpresarial a subdivisão da UPA em UTs.

Art. 5º O PMFSEmpresarial deve ser analisado e a AMF vistoriada por profissional legalmente habilitado do quadro do IBAMA ou de órgão conveniado, ou por estes credenciado.

Parágrafo único. A vistoria prévia da AMF poderá ser realizada mediante o cruzamento das informações da carta do PMFSEmpresarial digitalizada e georreferenciada, com a imagem de satélite atualizada da região onde se localizar o PMFSEmpresarial.

Art. 6º Oficializada a aprovação do PMFSEmpresarial, o interessado deve apresentar na GEREX/IBAMA, ou no Órgão conveniado no Estado, o Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada (Anexo III), devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel competente, ou Termo de Compromisso para Averbação de Plano de Manejo Florestal Sustentável (Anexo IV), ocasião em que será expedida a Autorização para Exploração da Unidade de Produção Anual - UPA.

§ 1º Poderá ser autorizada a antecipação de volume de matéria-prima florestal, desde que expedida a Autorização para Exploração da UPA ou, o que for completado primeiro, depois de esgotados os prazos estabelecidos no Capítulo III - Das Disposições Transitórias, art. 58, relativos à análise documental e deliberação sobre os planos de manejo, pelo IBAMA.

§ 2º As Autorizações para Exploração - APE poderão ser fornecidas aos detentores de Planos de Manejo Florestal, após a análise técnica dos Planos Operacionais Anuais - POA.

§ 3º As vistorias técnicas de acompanhamento deverão ser realizadas no decorrer da execução do POA.

§ 4º A autorização de exploração poderá ser prorrogada, excepcionalmente, por um ano, mediante vistoria técnica, desde que o volume total autorizado não seja ultrapassado e que esta alteração do cronograma de execução seja incorporada ao POA.

§ 5º O detentor de plano de manejo poderá receber do IBAMA documento de comprovação de origem da madeira explorada através do plano aprovado, após a apresentação de laudo técnico - emitido por engenheiro florestal ou agrônomo habilitado, credenciado pelo IBAMA especificamente para este fim - com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Art. 7º As atividades desenvolvidas em cada UPA deverão obedecer a Planos Operacionais Anuais - POAs sobre os quais deverão ser elaborados relatórios de execução, contendo o detalhamento das atividades programadas e realizadas.

Art. 8º A AMF levará em conta a demanda de matéria-prima do detentor do PMFSEmpresarial, a produtividade da floresta e o ciclo de corte adotado.

§ 1º A AMF de que trata o caput deste artigo poderá ser composta de propriedades próprias, arrendadas ou em regime de comodato, contíguas ou não, desde que o interessado opte por apresentar ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado um único plano de manejo, destinado a garantir o suprimento de matéria-prima durante o ciclo de corte podendo ser incorporadas gradualmente ao PMFSEmpresarial.

§ 2º Aqueles que optarem por apresentar ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, um único plano de manejo, e que já forem detentores de PMFSEmpresarial protocolizados anteriormente, deverão incorporar as AMFs anteriores ao PMFSEmpresarial único de forma tecnicamente justificável.

Art. 9º A UPA será definida de acordo com a demanda anual de matéria-prima e com o ciclo de corte estabelecido.

Art. 10. O diâmetro mínimo de exploração das espécies será definido considerando critérios técnicos concebidos em função das suas características ecológicas e do uso a que se destinarem.

Art. 11. O volume de exploração por hectare será estabelecido com base nos seguintes parâmetros:

I - Volume existente na UPA;

II - Regeneração natural de cada espécie a ser explorada na UPA;

III - Capacidade de regeneração das espécies sob manejo.

§ 1º Além do estabelecido nos incisos anteriores, o volume médio a ser extraído será aquele definido pelo Inventário Florestal a 100%.

Art. 12. O PMFSEmpresarial deverá apresentar inventários florestais de cem por cento das árvores de porte comercial, considerando o estoque comercial para o segundo ciclo, cujo incremento será monitorado por sistema amostral.

§ 1º As placas de identificação das árvores do inventário deverão ser afixadas, após abate, em parte visível de seus respectivos tocos.

§ 2º As informações de que trata o caput deste artigo deverão ser processadas e apresentadas ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, bem como os seus respectivos mapas logísticos de exploração, os quais deverão ser elaborados subseqüentemente para a UPA a ser explorada a cada ano.

Art. 13. O IBAMA, ou o Órgão conveniado no Estado, poderá antecipar o corte em uma UPA, desde que a antecipação esteja prevista no Plano Operacional Anual - POA.

Parágrafo único. No caso de a antecipação não ter sido prevista no POA, este deverá ser reformulado e encaminhado à GEREX para análise e aprovação.

Art. 14. No caso de o detentor do PMFSEmpresarial não se enquadrar na categoria de indústria processadora de matéria-prima, a liberação da Autorização para Transporte de Produtos Florestais - ATPF fica condicionada à apresentação de contratos de compra e venda com as indústrias consumidoras, respeitando o volume liberado na APE.

Nota: Ver Portaria MMA nº 253, de 18.08.2006, DOU 21.08.2006, que institui, a partir de 1º de setembro de 2006, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Documento de Origem Florestal - DOF em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais - ATPF.

Art. 15. A ATPF somente será concedida ao detentor do PMFSEmpresarial com os campos 1 a 8 e 14 a 16 preenchidos.

Nota: Ver Portaria MMA nº 253, de 18.08.2006, DOU 21.08.2006, que institui, a partir de 1º de setembro de 2006, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Documento de Origem Florestal - DOF em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais - ATPF.

Art. 16. O PMFSEmpresarial deverá apresentar, obrigatoriamente, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pela elaboração, execução, supervisão e orientação técnica.

Parágrafo único. Ocorrendo alteração de responsabilidade técnica do PMFSEmpresarial, o detentor deverá apresentar uma nova ART, bem como a comprovação da baixa da ART anterior.

Art. 17. No caso de transferência do PMFSEmpresarial deve ser apresentado ao IBAMA ou ao Órgão conveniado no Estado, Termo de Transferência do PMFSEmpresarial, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assumindo o adquirente as responsabilidades previstas no PMFSEmpresarial.

Art. 18. Para a realização da vistoria técnica nas áreas relacionadas aos POAs e emissão do parecer sobre a situação do PMFSEmpresarial, deverão ser avaliados os itens descritos no Anexo VII desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de um ou mais itens avaliados serem considerados insatisfatórios, o técnico vistoriador, se julgar pertinente evitar a suspensão do PMFSEmpresarial, poderá exigir do seu detentor o compromisso de melhoria do(s) respectivo(s) item(ns), sem prejuízo para o andamento do POA.

Seção III
- Do Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo de Pequena Escala-Pmfspequena Escala

Art. 19. A exploração dos recursos florestais na Bacia Amazônica, por proprietários ou legítimos possuidores de glebas rurais com área de até quinhentos hectares, será admitida mediante apresentação de Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo de Pequena Escala - PMFSPequena Escala, observadas as normas estabelecidas e os Anexos IV, VIII a XVI desta Portaria.

§ 1º O PMFSPequena Escala deverá apresentar, obrigatoriamente, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pela elaboração, execução, supervisão e orientação técnica.

§ 2º Ocorrendo alteração de responsabilidade técnica do PMFSPequena Escala, o detentor deverá apresentar uma nova ART, bem como a comprovação da baixa da ART anterior.

Art. 20. No PMFSPequena Escala a intensidade de exploração madeireira deverá ser definido por meio de Inventário Florestal a 100% (Anexo XIII).

Art. 21. O PMFSPequena Escala deve ser protocolizado, em duas vias, na Gerência Executiva - GEREX do IBAMA ou no Órgão conveniado do Estado, onde se localiza a área a ser manejada.

Art. 22. Quando necessário, deverão ser cortados os cipós das árvores destinadas ao abate, no mínimo um ano antes da sua exploração.

Art. 23. O IBAMA, ou o Órgão conveniado no Estado, poderá antecipar o corte em uma UPA, desde que a antecipação esteja prevista no Plano Operacional Anual - POA (Anexo X).

Parágrafo único. No caso de antecipação não ter sido prevista no POA, este deverá ser reformulado e encaminhado à GEREX para análise e aprovação.

Art. 24. Para obtenção da APE o detentor do PMFSPequena Escala deverá realizar a identificação e marcação, com placas numeradas, de cem por cento das árvores a serem exploradas.

§ 1º As placas de identificação das árvores referidas no caput deste artigo deverão ser afixadas, após abate, em uma parte visível de seus respectivos tocos.

§ 2º O caminhamento e a marcação das árvores a serem exploradas deverá permitir a sua fácil localização.

§ 3º Para a indicação da localização das árvores a serem exploradas, o detentor poderá utilizar o formulário proposto no Anexo XIII.

Art. 25. A APE expedida pela GEREX, ou pelo Órgão conveniado no Estado, segundo o volume aprovado, constitui instrumento de controle da origem da matéria-prima florestal.

Art. 26. O IBAMA, ou o Órgão conveniado no Estado, fornecerá Tabela de Volume ao detentor do PMFSPequena Escala, para determinação do volume individual de árvores.

§ 1º O volume individual das árvores poderá ser calculado por equação de volume específica da área, ou outro meio mais preciso, desde que comprovada a sua adequação em cada caso.

§ 2º No caso de o detentor do PMFSPequena Escala encontrar dificuldade na utilização da Tabela de Volume fornecida pelo IBAMA, ou em algum cálculo exigido nos respectivos formulários, o IBAMA ou o Órgão conveniado no Estado se encarregará dos referidos cálculos.

Art. 27. O detentor do PMFSPequena Escala deverá apresentar anualmente ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado, relatório das atividades desenvolvidas na área sob manejo (Anexo XIV e XV).

Art. 28. Somente será admitido o protocolo de um PMFSPequena Escala para cada detentor.

Art. 29. O PMFSPequena Escala é intransferível, salvo nos casos de alienação do imóvel.

Art. 30. O IBAMA deverá produzir e divulgar, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação desta IN, uma cartilha sobre as técnicas a serem adotadas na execução do PMFSPequena Escala.

Art. 31. No caso de o detentor do PMFSPequena Escala não dispor de equipamento adequado para o georreferenciamento da gleba rural e da Área de Manejo Florestal - AMF, este deverá ser feito pelo IBAMA, ou pelo Órgão conveniado no Estado, quando da vistoria da área.

Art. 32. A vistoria técnica de campo realizada na área dos PMFSPequena Escala deverá considerar os itens relacionados no Anexo XVI desta IN.

Parágrafo único. Na análise dos itens mencionados no caput deste artigo, o técnico vistoriador deverá considerar a adequação de cada item à simplicidade exigida no PMFSPequena Escala.

Art. 33. O produtor rural que utiliza processos tradicionais de manejo da floresta, com intensidade de exploração de até dez metros cúbicos por hectare, fica dispensado dos procedimentos relativos ao plano de manejo, e sua aprovação condicionada à apresentação da lista de todos os indivíduos de porte comercial das espécies a serem manejadas, junto à GEREX/IBAMA ou ao órgão conveniado no Estado:

§ 1º São considerados processos tradicionais de manejo da floresta, nesta portaria, o uso da força de trabalho familiar, a tração animal e o calango, método amplamente conhecido na região oeste da Amazônia.

§ 2º Para a elaboração da lista de árvores referida no caput deste artigo deverá ser utilizada a tabela constante no Anexo XI desta Portaria.

§ 3º As Autorizações Para Exploração - APE deverão discriminar o volume por espécie, de acordo a tabela referida no parágrafo anterior.

Seção IV
- Do Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo Comunitário-Pmfscomunitário

Art. 34. A exploração de recursos florestais na bacia amazônica poderá ser efetuada por Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo Comunitário - PMFSComunitário, por intermédio de associações ou cooperativas de legítimos possuidores ou concessionários de glebas rurais, respeitado o limite máximo de quinhentos hectares anualmente explorados.

Art. 35. Os procedimentos administrativos e técnicos relativos ao manejo florestal a ser desenvolvido de forma comunitária deverão seguir o disposto nas seções anteriores desta Portaria, salvo no aspecto documental previsto nesta Seção.

Art. 36. A GEREX/IBAMA ou o Órgão conveniado no Estado deverá designar engenheiro florestal ou agrônomo habilitado do seu quadro de pessoal, ou por ele credenciado, para auxiliar as associações ou cooperativas na elaboração de seus PMFSComunitário.

Art. 37. As associações ou cooperativas deverão contar com engenheiro florestal ou agrônomo habilitado, do seu quadro ou por elas credenciado, para elaboração e orientação técnica na condução do seu PMFSComunitário.

§ 1º O PMFSComunitário deverá apresentar, obrigatoriamente, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pela elaboração, execução, supervisão e orientação técnica.

§ 2º Ocorrendo alteração de responsabilidade técnica do PMFSComunitário, o detentor deverá apresentar uma nova ART, bem como a comprovação da baixa da ART anterior.

Art. 38. No PMFSComunitário a intensidade de exploração madeireira deverá ser definida por meio de Inventário Florestal a 100% da UPA.

Art. 39. A GEREX/IBAMA ou o Órgão conveniado no Estado estipulará prazos para o cumprimento de eventuais pendências relativas ao PMFSComunitário, sem prejuízo do andamento das operações previstas no POA.

Parágrafo único. A associação ou cooperativa poderá fazer uso da prerrogativa constante no caput deste artigo no máximo duas vezes consecutivas.

Art. 40. A comprovação da legitimidade da associação ou cooperativa será efetuada mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório - ou pelo funcionário do IBAMA ou do órgão conveniado do Estado no ato da protocolização - dos seguintes documentos:

I - Estatuto Social, devidamente registrado em cartório ou cópia da sua publicação em diário oficial;

II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - Ata da Assembléia que elegeu a diretoria, registrada em cartório ou cópia da sua publicação em diário oficial;

IV - Cadastro de Pessoa Física e Carteira de Identidade do seu Presidente.

§ 1º Quando a associação ou cooperativa for dirigida por Colegiado, deverá apresentar os documentos de identidade e CPF da diretoria.

§ 2º No ato da protocolização do PMFSComunitário, a associação ou cooperativa deverá ter, no mínimo, um ano de existência a contar da data do registro em cartório, ou publicação em diário oficial, da sua ata de constituição.

§ 3º Os associados ou cooperados que estiverem sendo representados pela associação ou cooperativa deverão apresentar ao IBAMA cópia da Carteira de Identidade e do CPF, autenticada em cartório - ou pelo funcionário do IBAMA ou do órgão conveniado do Estado no ato da protocolização.

Art. 41. A associação ou cooperativa poderá receber do IBAMA, ou do órgão conveniado no Estado, documento de comprovação de origem dos produtos explorados, apresentando laudo técnico de engenheiro florestal ou agrônomo habilitado, credenciado pelo IBAMA especificamente para este fim, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Art. 42. A aprovação do PMFSComunitário ficará condicionada, além das demais exigências previstas nesta Portaria, à análise da ata de reunião realizada com a associação ou cooperativa com o IBAMA ou Órgão conveniado no Estado e respectivo laudo de vistoria de campo.

Art. 43. A associação ou cooperativa que desejar explorar uma área anual maior do que quinhentos hectares, ou ultrapassar qualquer dos limites impostos pelo PMFSPequena Escala, poderá fazê-lo, como detentora de Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo em Escala Empresarial - PMFSEmpresarial.

Parágrafo único. Na opção descrita no caput deste artigo, a associação ou cooperativa deverá submeter-se ao disposto na Seção que trata do Manejo Florestal em Escala Empresarial.

Seção V
- Do Manejo Florestal Sustentável De Palmito Em Florestas De Palmeiras-Pmfspalmeiras

Art. 44. O Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo desenvolvido em áreas de Floresta de Palmeiras PMFSPalmeiras, deverá seguir o disposto nesta Portaria e nos Anexos XVIII e XIX.

§ 1º O PMFSPalmerias deverá apresentar, obrigatoriamente, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável pela elaboração, execução, supervisão e orientação técnica.

§ 2º Ocorrendo alteração de responsabilidade técnica do PMFSPalmeiras, o detentor deverá apresentar uma nova ART, bem como a comprovação da baixa da ART anterior.

Art. 45. Nas áreas de ocorrência de palmeiras, cuja exploração de seus frutos tenha importância sócio-econômica relevante para as populações locais, a extração de palmito deve se dar de acordo com plano de manejo integrado fruto-palmito.

Art. 46. No caso do manejo florestal para exploração de palmito a avaliação do potencial de palmito existente na área sob manejo poderá ser realizada por amostragem.

Art. 47. O ciclo de corte deverá obedecer aos seguintes limites mínimos:

I - de três anos para as espécies que perfilham;

II - de sete anos para as espécies que não perfilham.

Art. 48. No caso de exploração de madeira e palmito e frutos de palmeira numa mesma área florestal, as unidades de produção anual - UPA, serão independentes e deverão estar relacionadas ao ciclo de corte de cada produto.

Art. 49. Na exploração de UPA para obtenção de palmito oriundo de espécies que não perfilham, deverão ser mantidos dez por cento dos indivíduos adultos, a fim de promoverem a produção de sementes e a regeneração natural.

Parágrafo único. As palmeiras destinadas à produção de semente referidas no caput deste artigo, deverão estar distribuídas regularmente na UPA.

Art. 50. Quando da realização da vistoria técnica de campo em área de PMFSPalmeiras, deverão ser avaliados os itens descritos no Anexo XX.

CAPÍTULO II
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENAIS

Art. 51. Constatadas incorreções ou irregularidades, através de vistoria, entre as informações prestadas e os dados de campo, o executor do Plano de Manejo será notificado e deverá apresentar justificativas ou proposta de correção do processo de execução do plano, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo das sanções previstas.

Parágrafo único. No caso das incorreções mencionadas no caput deste artigo, comprovadas em procedimento administrativo, o IBAMA autuará o Detentor e o Responsável Técnico, bem como o Conselho Regional de Engenharia, e, se for o caso, o Ministério Público, na forma da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Art. 52. O detentor do plano de manejo florestal, qualquer que seja a modalidade de manejo, que deixar de realizar as operações estabelecidas no POA, sem justificativa técnica e comprovadas irregularidades em procedimento administrativo, fica sujeito às sanções previstas na Lei nº 9.605 de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 1999, isoladamente ou cumulativamente e especificamente:

I - embargo da execução do plano manejo;

II - recuperação da área irregularmente explorada;

III - reposição florestal correspondente à matéria-prima extraída, conforme a legislação pertinente;

IV - suspensão do fornecimento do documento hábil do IBAMA, ou do Órgão conveniado no Estado para o transporte e armazenamento da matéria-prima florestal;

V - cancelamento do registro junto ao IBAMA, ou ao Órgão conveniado no Estado.

Art. 53. Verificadas irregularidades ou ilicitudes na execução do Plano de Manejo incumbe ao IBAMA ou ao Órgão conveniado no Estado;

I - diligenciar providências e sanções cabíveis;

II - oficiar ao Ministério Público Federal, se for o caso, visando a instauração de inquérito civil e a competente ação penal.

III - representar ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA em que estiver registrado o responsável técnico pelo plano de manejo, para a apuração de sua responsabilidade.

Art. 54. Uma vez suspenso o plano de manejo, a GEREX/IBAMA assinalará prazo para a resolução das pendências que motivaram a aplicação da sanção, findo o qual, sem o devido atendimento ou a apresentação de justificativa, deverão ser iniciados os procedimentos para o seu cancelamento.

Parágrafo único. O cancelamento do plano de manejo não exime seu detentor, nem seu responsável técnico das sanções previstas nesta Portaria.

CAPÍTULO III
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 55. As pessoas físicas ou jurídicas, detentoras de Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo aprovado, que comprovarem certificação ou que estejam processando medidas e procedimentos voltados para a certificação, junto às instituições de certificação florestal reconhecidas, serão beneficiados pelos seguintes procedimentos, restritos à unidade certificada ou em certificação:

I - Desoneração em 50% do valor da taxa de emissão de ATPF.

Nota: Ver Portaria MMA nº 253, de 18.08.2006, DOU 21.08.2006, que institui, a partir de 1º de setembro de 2006, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Documento de Origem Florestal - DOF em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais - ATPF.

II - A exploração no Plano Operacional Anual - POA poderá prever extração de toras em toda a Unidade de Produção Anual - UPA, a fim de selecionar os indivíduos de porte comercial que forem de interesse do seu detentor.

§ 1º Os detentores de Planos de Manejo, que, comprovadamente, estejam processando medidas e procedimentos voltados para a certificação, junto a essas instituições, terão prazo de 24 meses para comprovarem certificação, que poderá ser prorrogado por seis meses, com justificativa da certificadora.

§ 2º No caso de não comprovada certificação no prazo estipulado, o detentor perde o acesso a esses benefícios.

Art. 56. A exploração de produtos não-madeireiros realizada por populações agro-extrativistas tradicionais fica isenta da apresentação de plano de manejo, até a expedição de normas específicas por parte do IBAMA.

Art. 57. A taxa de vistoria prevista na legislação será calculada considerando-se a área a ser explorada no ano, de acordo com o Plano Operacional Anual - POA.

Parágrafo único. Para o caso de área a ser explorada anualmente igual ou inferior a 500 ha, a taxa de vistoria será reduzida em 50% do seu valor.

Art. 58. Protocolizado o Plano de Manejo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ou órgão conveniado terá dez dias para análise documental e solicitação de complementação de documentos ao interessado, e mais cinqüenta dias para deliberação sobre o Plano apresentado.

§ 1º Para homologação do Plano de Manejo, o interessado deverá apresentar Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada, devidamente registrado, Plano de Operações e Laudo Técnico com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, conforme a sua modalidade.

§ 2º No caso de não-deliberação sobre o Plano de Manejo, no prazo estabelecido, o interessado poderá iniciar a execução do Plano, informando ao IBAMA ou órgão conveniado, a data de início da exploração florestal.

§ 3º Caracterizada a situação prevista no parágrafo anterior o IBAMA fornecerá as ATPFs solicitadas, mediante a apresentação pelo interessado da relação do volume por espécie existente na UPA.

Art. 59. Os Planos Operacionais Anuais - POA relativos a qualquer modalidade de manejo serão protocolados como documentos dos seus respectivos Planos de Manejo.

Art. 60. O IBAMA poderá celebrar convênios, acordos e contratos com pessoa física ou jurídica para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 61. Todas as modalidades de manejo deverão adotar ciclo de corte não inferior a vinte e cinco anos, com exceção dos casos previstos no art. 33 desta Portaria.

Parágrafo único. O IBAMA poderá aceitar, excepcionalmente, ciclo de corte inferior ao estipulado no caput deste artigo, desde que comprovada a sua viabilidade técnica mediante dados de inventário florestal da área manejada e de incremento das espécies; e após a realização de vistoria técnica.

Art. 62. No caso do transporte de matéria-prima florestal entre áreas pertencentes a um único plano de manejo, a GEREX/IBAMA ou o Órgão conveniado no Estado deverá fornecer declaração para transporte entre as áreas de exploração e de processamento, em substituição à ATPF, desde que:

Nota: Ver Portaria MMA nº 253, de 18.08.2006, DOU 21.08.2006, que institui, a partir de 1º de setembro de 2006, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Documento de Origem Florestal - DOF em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais - ATPF.

I - a empresa apresente justificativa técnica para o transporte;

II - o transporte seja realizado na época prevista pelo POA e na quantidade e/ou volume por ele limitado;

III - a rota de transporte seja preestabelecida e justificada no POA.

Art. 63. As disposições desta IN aplicam-se cumulativamente ao disposto nos Decretos nº 1.282, de 19 de outubro de 1994; nº 2.687, de 27 de julho de 1998; nº 2.788, de 28 de dezembro de 1998, e nas demais normas que os regulamentam.

Art. 64. A Diretoria de Florestas, através da Coordenação Geral de Gestão dos Recursos Florestais, deverá promover a realização de seminários, reuniões e cursos de curta duração, a fim de divulgar esta Portaria na Região Amazônica.

Art. 65. No caso do PMFSPequena Escala e PMFSComunitário será aceito como comprovante de domínio da área e do tempo de residência, a Declaração da Associação ou da Cooperativa a que o interessado pertencer.

Parágrafo único. A Associação de que trata o caput deste artigo, deverá estar devidamente constituída há pelo menos um ano, a contar do registro em cartório, ou publicação em diário oficial, da ata da sua fundação.

Art. 66. O detentor de plano de manejo florestal interessado em receber do IBAMA, ou do Órgão conveniado no Estado, documento de comprovação de origem da madeira explorada, deverá apresentar laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado do quadro do IBAMA ou de órgão conveniado, ou por estes credenciado.

Art. 67. O IBAMA deverá implantar núcleo de apoio ao desenvolvimento do manejo florestal, a fim de facilitar a transferência de tecnologias voltadas ao manejo florestal e ter como prioridade organizar banco de dados sobre o manejo florestal na Amazônia.

Art. 68. No caso de PMFSComunitário, as associações ou cooperativas poderão contar com profissional legalmente habilitado do quadro do IBAMA ou de órgão conveniado, para elaboração e orientação técnica na condução do seu plano de manejo.

Art. 69. A presente Portaria passará por avaliação, a cada noventa dias, pela Comissão Regional de Monitoramento e Avaliação do Licenciamento Ambiental e Diretoria de Florestas do IBAMA.

Art. 70. As disposições desta Portaria aplicam-se cumulativamente ao disposto nos Decretos de nºs 1.282, de 19 de outubro de 1994; 2.687, de 27 de julho de 1998; 2.788, de 28 de dezembro de 1998, e nas demais normas que os regulamentam.

Art. 71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY FILHO

ANEXO I
- INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE DEVE CONTER O PMFSEmpresarial

01. Objetivos;

02. Relação das espécies a serem manejadas, volume médio por hectare e volume total a ser explorado anualmente;

03. Ciclo de corte;

04. Mapas da propriedade, em escala adequada, com os paralelos e meridianos envolvidos, legenda e convenções, mostrando localização, acesso, confrontantes, rios e estradas, tipos florestais, Áreas de Reserva Legal - RL, Áreas de Preservação Permanente - APP, Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, Áreas de Interesse Ecológico - ARIE, Área do Plano de manejo Florestal Sustentável - PMFSEmpresarial, áreas reflorestadas e áreas utilizadas com agropecuária.

05. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, validando as informações apresentadas no item anterior.

INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONTER OS PLANOS OPERACIONAIS ANUAIS - POAs, A SEREM DESCRITAS DE FORMA DETALHADA

1. ITENS GERAIS:

1.1 Relatório das atividades realizadas, constituintes do POA anterior (a partir do 2º POA)

1.2 Mapa da UPA a ser explorada no ano

1.3 Cronograma de Execução

1.4 Segurança no trabalho

1.5 Infra-estrutura do acampamento

2. FASE PRÉ-EXPLORATÓRIA

2.1 Delimitação da AMF e das UPA

2.2 Abertura de Picadas de Orientação do Inventário Florestal de 100% dos indivíduos de porte comercial a serem explorados

2.3 Inventário Florestal a 100%

2.4 Microzoneamento: Corpos d'água, cipoais, tabocais e demais informações obtidas a partir do IF 100%

2.5 Corte de cipós (quando for o caso)

2.6 Intra-estrutura para exploração: estradas primárias, secundárias, pátios, cruzamento de cursos d'água e trilhas de arraste, de acordo com as especificações técnicas

3. FASE EXPLORATÓRIA

3.1 Corte/Abate de árvores

3.2 Arraste

3.3 Operações de pátio

4. FASE PÓS-EXPLORATÓRIA

4.1 Monitoramento das atividades da empresa

4.2 Tratos Silviculturais

4.3 Proteção florestal

4.4 Monitoramento do desenvolvimento da floresta

4.5 Manutenção da infra-estrutura

ANEXO II
- QUADRO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PMFSEmpresarial

01. Requerimento do Interessado ao IBAMA.

02. Prova de Propriedade e Certidão atualizada ou prova de justa posse.*

03. Contrato de arrendamento ou comodato, averbado às margens da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, o ciclo de corte, com prazo de vigência compatível.

04. Termo de Responsabilidade de Averbação e Reserva Legal - TRARL (Anexo V).

05. Termo de Compromisso para Averbação de Reserva Legal - TCARL, quando se tratar de justa posse (Anexo VI).

06. Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada - TRMFM (Anexo III).

07. Termo de Compromisso para Averbação de Plano de Manejo Florestal Sustentável - TCAPMFS (Anexo IV).

08. Comprovante do pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR.

09. Certidão emitida pelo órgão competente, confirmando a validade do documento apresentado, quando se tratar de justa posse.

10. Croqui georreferenciado de acesso à propriedade, a partir da cidade mais próxima.

11. Mapas georreferenciados da propriedade, constando áreas de preservação permanente, de reserva legal, áreas já exploradas e a serem exploradas, as de uso atual do solo e demais usos, hidrografia, confrontantes, paralelos e meridianos, escala, convenções e legendas.

12. Comprovante de recolhimento do valor da vistoria técnica (Tabela de Preços do IBAMA).

13. Declaração emitida pela FUNAI de que o plano de manejo pode ser executado, quando o mesmo estiver localizado a menos de 10 km de terras indígenas. Esse limite passa a ser automaticamente modificado a critério da FUNAI.

14. Plano Operacional Anual.

15. Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de elaboração/execução e assistência técnica entre o proprietário e o Engenheiro Responsável.

*Documentos que Caracterizam justa posse:

01. Autorização de Ocupação de Terras Públicas;

02. Carta de Anuência;

03. Contrato de Alienação de Terras Públicas da União;

04. Contrato de Concessão de Direito Real de Uso;

05. Contrato de Concessão de Terras Públicas;

06. Contrato de Promessa de Compra e Venda de Terras Públicas da União;

07. Decreto Estadual de Reservas para áreas comunitárias;

08. Licença de Ocupação de terras públicas;

09. Termo de Doação;

10. Título Provisório de Terras Públicas Estadual;

11. Certidão de Inscrição de Ocupação de Terras da União (terrenos de Marinha e acrescidos);

12. Contrato de Cessão de Uso;

13. Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel.

ANEXO III
- TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DE FLORESTA MANEJADA - TRMFM

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GERÊNCIA EXECUTIVA (GEREX) ______________

Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., o Sr ..., filho de ... e de ... residente ... município ... distrito ... (UF) ... estado civil ... nacionalidade ..., profissão ... CPF ... RG/Órgão Emissor/UF ... legítimo proprietário do imóvel denominado ... município de ... neste Estado, registrado sob o nº ... fls ... do livro ..., DECLARA perante as autoridades competentes, tendo em vista o que dispõem as legislações florestal e ambiental vigentes, que a floresta ou a forma de vegetação existente na área de ... hectares fica gravada como de utilização limitada, podendo nela ser feita somente a exploração florestal sob forma de Manejo Florestal Sustentável, desde que autorizado pelo IBAMA. O atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessor, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso.

CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL

Descrever de acordo com a área demarcada no mapa que faz parte integrante do presente termo.

LIMITES DA ÁREA MANEJADA

Descrever de acordo com a área demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO. O proprietário compromete-se a efetuar a averbação do presente TERMO, bem como mapa de delimitação da área objeto do manejo florestal, no Cartório de Registro de Imóveis

DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções a que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO.

Firma o presente TERMO em três vias de igual teor e forma na presença do Gerente Executivo do IBAMA, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, as quais rubricam os mapas em três vias.

Fica a área referida vinculada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a contar desta data, para efeito de cumprimento do PMFSEmpresarial.

Assinam o Gerente Executivo do IBAMA, o Proprietário ou possuidor e duas testemunhas identificadas através de número da Identidade, nome do órgão expedidor e número do CPF.

ANEXO IV
- TERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBAÇÃO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL DE PEQUENA ESCALA - TCAPMFSPequena Escala

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GERÊNCIA EXECUTIVA (GE) ___________

Aos ...dias do mês de ...do ano de ...., o Sr ...,filho de ...e de ... residente ... município ... distrito ... (UF) ... estado civil ... nacionalidade ..., profissão ... CPF... RG/Órgão Emissor/UF ... legítimo proprietário do imóvel denominado ... município de ... neste estado, COMPROMETE-SE perante as autoridades competentes, tendo em vista o que dispõem as legislações florestal e ambiental vigentes, que a floresta ou a forma de vegetação existente na área de ... hectares, objeto do P.M.F.S. protocolizado no IBAMA sob nº .../... terá utilização restrita à exploração florestal sob a forma de MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, devendo ser averbada à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, tão logo se concretize a titularidade de imóvel a seu favor.

CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL

Descrever de acordo com a área demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO.

LIMITES DA ÁREA MANEJADA

Descrever de acordo com a área demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO.

DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções que fica sujeito pelo descumprimento deste Termo.

Firma o presente TERMO em três vias de igual teor e forma, na presença do Representante do IBAMA, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, as quais rubricam os mapas em três vias.

Assinam o Gerente Executivo do IBAMA, o Proprietário ou possuidor e duas testemunhas identificadas através de número da Identidade, nome do órgão expedidor e número do CPF.

ANEXO V
- TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - TRARL

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - GERÊNCIA EXECUTIVA (GEREX) ______________

Aos ...dias do mês de ...do ano de ...., o Sr ...filho de ...e de .. residente ... município ... distrito ... (UF) ..estado civil ... nacionalidade... profissão ...CPF...RG/Órgão Emissor/UF ...legítimo proprietário do imóvel denominado... município de ....neste estado, registrado sob nº...fls... do livro..., de registro de imóveis, assume a responsabilidade de efetuar a averbação do Termo acompanhado de mapa ou croqui delimitado a área preservada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente (Parágrafo único do art. 44 da Lei nº 4771/65 e § 1º do art. 8º do Decreto nº 1282/94) em atendimento ao que determina a citada Lei e Decreto, que a floresta ou forma de vegetação existente, com área de...hectares, não inferior a ... do total da propriedade compreendida nos limites abaixo indicados, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. O atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso.

Proprietário

CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÃO DO IMÓVEL

LIMITES DA ÁREA PRESERVADA

Firma o presente TERMO em três vias de igual teor e forma na presença do Representante do IBAMA , que também o assina, e das testemunhas abaixo-qualificadas.

Assinam o Gerente Executivo do IBAMA, o Proprietário ou possuidor e duas testemunhas identificadas através de número da Identidade, nome do órgão expedidor e número do CPF.

ANEXO VI
- TERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - TCARL

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GERÊNCIA EXECUTIVA (GEREX) __________

Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., o Sr ..., filho de ... e de ... residente ... município ... distrito ... (UF) ... estado civil ... nacionalidade ..., profissão ... CPF... RG/Órgão Emissor/UF ... possuidor do imóvel abaixo caracterizado:

DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE:

MUNICÍPIO.............................................. DISTRITO

ÁREA TOTAL:.........................hectares.

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

LOCALIZAÇÃO

DOCUMENTO DE POSSE

ESFERA DE TRAMITAÇÃO

Vem através deste instrumento, declarar junto ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, que mantém a posse livre de contestação e litígios, do imóvel acima caracterizado, cujo processo de titularidade definitiva encontra-se em tramitação no órgão competente, comprometendo-se a proceder a averbação da Reserva Legal, imediatamente após a emissão do documento hábil para o ato, conforme dispõe o § 1º do art. 8º do Decreto nº 1.282/94, que veta o corte de 50% da superfície física do imóvel, obrigando-se por si e seus sucessores, por força de Lei e do presente instrumento, a não alterar a destinação comprometida, no caso de transmissão por venda, cessão ou doação, ou a qualquer título, comprometendo-se ainda a obedecer fielmente a legislação vigente, dando sempre por firme e valioso o declarado e compromissado neste documento, cuja quebra se configurará como desrespeito às Leis Florestais, sujeitando-se, portanto o signatário desta, às implicações penais e administrativas decorrentes da infringência de preceitos legais, sem prejuízos das culminações por quebra de compromisso.

Firma o presente TERMO em três vias de igual teor e forma na presença do Representante do IBAMA que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas.

Assinam o Gerente Executivo do IBAMA, o Proprietário ou possuidor e duas testemunhas identificadas através de número da Identidade, nome do órgão expedidor e número do CPF.

ANEXO VII
- ETAPAS DO PLANO OPERACIONAL ANUAL, DESCRIÇÃO E INDICATIVO DE VERIFICADORES NO CASO DO PMFSEmpresarial

1. ASPECTOS GERAIS

1.1 Segurança no trabalho

Descrição/Componentes: Materiais e equipamentos de segurança adequados a cada atividade; Treinamento de pessoal; Treinamento em primeiros socorros.

Indicativo de Verificadores: Plano de segurança no trabalho; Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); Material de primeiros socorros; Apoio às equipes de trabalho (transporte).

1.2 Infra-estrutura do acampamento

Descrição/Componentes: Qualidade da água, Dormitório, Banheiro, Refeitório, Destinação do esgoto e do lixo.

Indicativo de Verificadores: Condições em relação às necessidades.

2. FASE PRÉ-EXPLORATÓRIA

2.1 Delimitação das Áreas de Manejo Florestal e das Unidades de Produção Anual

Descrição/Componentes: abertura de picadas; colocação de placas indicativas; picadas na direção Leste-Oeste

Indicativo de Verificadores: Placas de identificação dos talhões de corte anual e das unidades de trabalho; Picadas de delimitação da U.P.A.

2.2 Abertura de Picadas de Orientação

Descrição/Componentes: picadas internas das unidades de trabalho para orientação das equipes do IF 100%

Indicativo de Verificadores: Distância máxima de 50m entre picadas; Marcações com placas no início e término; Marcações de comprimento a cada 25m no máximo.

2.3 Inventário Florestal a 100%

Descrição/Componentes: Identificação e plaqueamento das árvores das espécies objeto do manejo

Indicativo de Verificadores: DAP a partir de 10 cm abaixo do diâmetro comercial por espécie; Numeração sistemática em ordem crescente na faixa; Se a numeração das árvores reiniciar a cada faixa, deverá constar o número da faixa em cada placa de árvore; Classe de qualidade de fuste; Coerência Mapa e Campo.

2.4 Microzoneamento

Descrição/Componentes: Identificação de cipoais, variações topográficas, corpos d'água, áreas de preservação permanente etc.

Indicativo de Verificadores: Coerência entre campo e mapas.

2.5 Corte de cipós

Descrição/Componentes: Quando necessário, no mínimo um ano antes do abate das árvores selecionadas para exploração.

Indicativo de Verificadores: Cortados um ano antes da exploração; Decompostos na época da exploração.

2.6 Intra-estrutura

Descrição/Componentes: Estradas primárias; Estradas secundárias (direção Leste - Oeste); Pátios de estocagem.

Indicativo de Verificadores: Largura de 6m em estradas primárias e de 4m em estradas secundárias; Presença de bueiros e pontes; Máximo de 1% da área de estradas secundárias na unidade de trabalho; Danos em árvores remanescentes; Erosão; Obstrução de cursos d'água, Água empoçada, Vegetação morta em represamentos; Entulhos laterais; Profundidade de sulcos (tráfego de máquinas); Pátios de dimensões aproximadas de 25 x 20 metros em áreas de 20 a 30 m3 de exploração por ha (no máximo 0,75% da área da unidade de trabalho).

3. FASE EXPLORATÓRIA

3.1 Corte/Abate de árvores

Descrição/Componentes: Abate de árvores selecionadas para exploração; Secção de fustes em toras (quando necessário); Secção de partes aproveitáveis das copas; Direcionamento de queda a fim de preservar remanescentes, otimizar arraste e aproveitamento de clareiras naturais; Numeração das toras de acordo com o número da árvore.

Indicativo de Verificadores: Treinamento de pessoal; Plaqueamento de tocos e identificação das seções da tora (numero da árvore: 1/3 2/3 3/3); Altura de corte (mínima); Árvores rachadas; Árvores derrubadas e ocadas (abandonadas no campo); Desperdício de copas; Danos nas árvores remanescentes.

3.2 Arraste

Descrição/Componentes: Transporte primário das toras (do local de abate aos pátios de estocagem ou esplanadas).

Indicativo de Verificadores: Área de percurso de no máximo 5% da área da unidade de trabalho; No máximo 15 árvores arrastadas por picada principal; Nunca atravessar nem obstruir cursos d'água ou drenos naturais; Respeito aos olhos d'água; Danos à vegetação remanescentes; Largura da picada em função da máquina de arraste; Área de exposição do solo de no máximo 10% da área das picadas de arraste (descontínuos); Erosão; Toras perdidas (esquecidas).

3.3 Operações de pátio

Descrição/Componentes: Separação de toras para serraria e laminadoras; Empilhamento; Medição e romaneio; Marcação.

Indicativo de Verificadores: Entulhos laterais e danos às remanescentes; Espécies previstas na exploração (salvo aproveitamento); Numeração de toras (cadeia de custódia 1/3; 2/3; 3/3); Romaneio.

4. FASE PÓS-EXPLORATÓRIA

4.1 Monitoramento

Descrição/Componentes: Plano próprio da empresa para controle e ajuste das suas atividades.

Indicativo de Verificadores: Clareza da exposição do técnico responsável pelos trabalhadores de campo; Presença de anotadores e planilhas.

4.2 Tratos Silviculturais

Descrição/Componentes: Anelamento de concorrentes às remanescentes; Corte de cipós das remanescentes; Substituição de áreas de cipoais por favorecimento da regeneração natural ou artificial (quando for o caso).

Indicativo de Verificadores: Coerência entre planejado e executado (não são obrigatórios).

ANEXO VIII
- QUADRO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PMFSPequena Escala

01. Documentos do PMFSPequena Escala preenchidos e assinados (Anexo IX).

02. Título da propriedade, documento de posse expedido pelo órgão competente, ou Comprovante de Domínio da Área expedido pela Associação de Produtores ou Cooperativa à qual o interessado estiver vinculado, ou ainda outro documento definido pela Gerência Executiva do IBAMA, ou pelo Órgão conveniado do Estadual.

03. Termo de Compromisso de Manutenção de Floresta Manejada - TCMFM (Anexo XII).

04. Croqui de acesso à propriedade, a partir da sede do município onde está localizada.

05. Documento de Recolhimento de Receita - DR.

06. Planta da propriedade apresentando a cobertura atual do solo, a área destinada ao manejo florestal - AMF e suas respectivas subdivisões em Unidades de Produção Anual - UPA.

07. Cópia do CPF e da Identidade autenticadas em cartório ou pelo funcionário do IBAMA ou do órgão conveniado do Estado no ato da protocolização.

O PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA DEVE CONTER:

01. Formulário do Plano Operacional Anual - PMFSPequena Escala (Anexo X).

02. Relação de árvores a serem exploradas (Anexo XI, um formulário para cada espécie).

03. Mapa de localização das árvores inventariadas (Anexo XIII ou outro documento que possibilite a sua localização).

A PARTIR DO SEGUNDO ANO DE EXPLORAÇÃO, O PLANO OPERACIONAL TAMBÉM DEVERÁ CONTER:

01. Relatório Anual de Atividades (Anexo XIV).

02. Relatório de Árvores Exploradas (Anexo XV, um formulário para cada espécie).

ANEXO IX
- PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL PEQUENA ESCALA - PMFSPequena Escala

GERÊNCIA EXECUTIVA DO IBAMA - GEREX ________

Protocolo  Ano  
 

1. INFORMAÇÕES GERAIS  
1.1 Requerente:  
Endereço Completo: _____________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________ 
CPF: ____________________________________________ Registro no IBAMA: _________________
_________________________________ 
2. INFORMAÇÕES DA PROPRIEDADE/POSSE  
Denominação: __________________________________________________________________________ 
Localidade: ____________________________________________________________________________ 
Área total: ________________________________________ Área da reserva Legal3: _____________ 
Área de preservação permanente3: ___________________ Área já convertida3: ________________ 
Área a ser manejada3: _______________________________________________________ 

___________________________ Data: ____/____/____

Proprietário/Possuidor

Testemunhas:

Nome:__________________________________________________

RG/Nº_____________________CPF/Nº__________________- ____

_______________________________________________________

Assinatura

Nome:__________________________________________________

RG/Nº_____________________CPF/Nº__________________- ____

_______________________________________________________

Assinatura

Visto e Carimbo do Técnico da DITEC:________________________

ANEXO X - PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA/PMFSPequena Escala

1. IDENTIFICAÇÃO DO PMFSPequena Escala  
1.1 Detentor: _____________________________________________ CPF:________________________ 
Protocolo/Ano: ____________________________________________ GE/IBAMA: __________________ 
Denominação da Propriedade: _______________________________________________________________ 
2. SISTEMA DE EXPLORAÇÃO:  
Número de ordem do POA:  Número da UPA: ____ Área da UPA: ________________ 
Volume da UPA a ser autorizado: _________ Volume médio por ha a ser autorizado²: ________________ 
Equipamentos de abate: _____________________________________________________________________ 
Pessoal envolvido no abate: _________________________________________________________________ 
Equipamentos e método de arraste: ___________________________________________________________ 
Pessoal envolvido no arraste: ________________________________________________________________ 
Meio de transporte: ________________________________________________________________________ 
TRATOS SILVICULTURAIS PREVISTOS: _______________________________________________________ 
OUTROS PRODUTOS FLORESTAIS EXPLORADOS: ______________________________________________ 
3. BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO  
Forma de beneficiamento: __________________________________________________________________ 
Local de comercialização: __________________________________________________________________ 
Coordenadas Geográficas da UPA 
Descrição do ponto  Latitude  Longitude  Descrição do ponto  Latitude  Longitude  
      
      

___________________________ Data: ____/____/____

Proprietário/Possuidor

Testemunhas:

Nome:___________________________________________________

RG/Nº _____________________CPF/Nº __________________- ____

________________________________________________________

Assinatura

Nome:___________________________________________________

RG/Nº _____________________CPF/N º__________________- ____

_______________________________________________________

Assinatura

ANEXO XI
- RELAÇÃO DE ÁRVORES A SEREM EXPLORADAS - PMFSPequena Escala

1. IDENTIFICAÇÃO DO POA  
1.1 Detentor: _______________________________________________ CPF: _____________________ 
Protocolo/Ano do PMFSPequena Escala: _________________________ GEREX/IBAMA: _____________ 
Denominação da Propriedade: ______________________________________________________________ 
Número do POA:_________ Número da UPA: ________________ Área da UPA: _____________ 
Espécie a ser explorada: ____ Ficha: ________________________ de: ______________________ 

N  CAP  *  HC  CQ  Destinação  Volume  
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
Volume total:        

___________________________ Data: ____/____/____

Proprietário/Possuidor

ANEXO XII
- TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE FLORESTA MANEJADA - TCMFM

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

GEREX/IBAMA _________

Aos ____ dias do mês de __________ do ano de _______, o Sr. _______________ _______________________, filho de _________________________ e de ___________________ ____________, estado civil __________, nacionalidade ____________, profissão ______________, CPF:_________________, RG/ÓRGÃO - Emissor/UF _____________________, proprietário/posseiro do imóvel denominado ________________________, distrito de __________________, município de ___________, neste estado, DECLARA perante as autoridades competentes, tendo em vista o que dispõe as legislações florestal e ambiental vigentes, que a floresta ou a forma de vegetação existente na área de ________ hectares, fica gravada como de utilização limitada, podendo nela ser feita somente a exploração florestal sob forma de Manejo Florestal Sustentável de Pequena Escala, desde que autorizado pelo IBAMA.

O atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessor, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso.

CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL - Descrever de acordo com a área demarcada no mapa que faz parte integrante do presente termo.

DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções a que fica sujeito pelo descumprimento deste Termo.

Firma o presente TERMO em duas vias de igual teor e forma na presença do Representante do IBAMA, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, as quais rubricam os mapas em duas vias.

Fica a área referida vinculada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a contar desta data, para efeito de cumprimento do PMFSPequena Escala.

____________________Data: ____/____/____

Proprietário/Possuidor Representante do IBAMA

Testemunhas:

Nome: _____________________________

RG/Nº________________ CPF/Nº __________________- ____

___________________________________________________

Assinatura

Nome: _____________________________

RG/Nº _____________________CPF/Nº __________________- ____

________________________________________________________

Assinatura

ANEXO XIII
- Ficha de Inventário Florestal a 100%

Protocolo/ano: ________/___ UPA:______ Data: ___/___/___ Ficha:______

Identificador:   Técnico: Azimute200m
N Nome Vulgar  CAP  *  HC  CQ  EF             
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                 150m 
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                 100m 
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                 50m  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                 0m 

CAP = circunferência a 1,30m do solo; *= Medida de DAP; HC = altura comercial; CQ = (número de toras de 4m) EF = (Viva, Morta, Caída, Quebrada, Ocada)

ANEXO XIV
- RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES - PMFSPequena Escala

1. IDENTIFICAÇÃO DO PMFSPequena Escala  
1.1 Detentor: _________________________________ CPF: ___________________________________ 
Protocolo/Ano: _______________________________ GEREX/IBAMA: ___________________________ 
Denominação da Propriedade: ______________________________________________________________ 
2. SISTEMA DE EXPLORAÇÃO:  
Número do POA: _______ Número da UPA:______  Área da UPA: ____________________________ 
Volume total autorizado: ________________________ Volume total explorado13: __________________ 
Equipamentos de abate: ___________________________________________________________________
Pessoal envolvido no abate: ________________________________________________________________ 
Equipamentos e método de arraste: __________________________________________________________ 
Pessoal envolvido no arraste: _______________________________________________________________ 
Meio de transporte: _______________________________________________________________________ 
TRATOS SILVICULTURAIS REALIZADOS: _____________________________________________________ 
OUTROS PRODUTOS FLORESTAIS EXPLORADOS: ______________________________________________ 
_______________________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________________ 
3. BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO  
Forma de beneficiamento: __________________________________________________________________ 
Local de comercialização: __________________________________________________________________ 
Comprador(res): _________________________________________________________________________ 

___________________________ Data: ____/____/____

Proprietário/Possuidor

ANEXO XV
- RELATÓRIO DE ÁRVORES EXPLORADAS - PMFSPequena Escala

1. IDENTIFICAÇÃO DO POA  
1.1 Detentor: ________________________________________________ CPF: __________________ 
Protocolo/Ano do PMFSPequena Escala: __________________________ GEREX/IBAMA: _________ 
Denominação da Propriedade: ______________________________________________________________ 
Número do POA: ______________ Número da UPA: _____________ Área da UPA: ___________ 
Espécie explorada: _____________ Ficha: ______________________ de _____________________ 

N  CAP  *  HC  CQ  Volume  
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
Volume total explorado:  

___________________________ Data: ____/____/____

Proprietário/Possuidor

ANEXO XVI
- ETAPAS DO PLANO OPERACIONAL ANUAL - POA, DESCRIÇÃO E INDICATIVO DE VERIFICADORES NO CASO DO PMFSPequena Escala

1. ASPECTO GERAL

1.1 Segurança no trabalho

Descrição/Componentes: Materiais e equipamentos de segurança adequados a cada atividade.

Indicativo de Verificadores: Uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual); Material de primeiros socorros.

2. FASE PRÉ-EXPLORATÓRIA

2.1 Delimitação das Áreas de Manejo Florestal e das Unidades de Produção Anual

Descrição/Componentes: abertura de picadas; colocação de placas indicativas; picadas na direção Leste-Oeste

Indicativo de Verificadores: Placas de identificação dos talhões de corte anual e das unidades de trabalho; Picadas de delimitação da U.P.A.

2.2 Plaqueamento das árvores a serem exploradas e da regeneração natural

Descrição/Componentes: Identificação e plaqueamento das árvores das espécies objeto do manejo destinadas ao abate e à próxima exploração.

Indicativo de Verificadores: DAP 10 cm abaixo do diâmetro comercial por espécie; Coerência entre Anexo XI e situação no Campo.

2.3 Corte de cipós

Descrição/Componentes: Quando necessário, um ano antes do abate das árvores selecionadas para exploração.

Indicativo de Verificadores: Cortados um ano antes da exploração; Decompostos na época da exploração.

3. FASE EXPLORATÓRIA

3.1 Corte/Abate de árvores

Descrição/Componentes: Abate de árvores selecionadas para exploração; Secção de fustes em toras (quando necessário); Secção de partes aproveitáveis das copas; Direcionamento de queda a fim de preservar remanescentes, otimizar arraste e aproveitamento de clareiras naturais; Numeração das toras.

Indicativo de Verificadores: Treinamento de pessoal; Plaqueamento de tocos e identificação das seções da tora (numero da árvore: 1/3 2/3 3/3); Altura de corte (mínima); Árvores rachadas; Árvores derrubadas e ocadas (abandonadas no campo); Desperdício de copas; Danos nas árvores remanescentes.

3.2 Arraste

Descrição/Componentes: Transporte primário das toras (do local de abate aos pátios de estocagem ou esplanadas).

Indicativo de Verificadores: Nunca atravessar nem obstruir cursos d'água ou drenos naturais; Respeito aos olhos d'água; Danos à vegetação remanescente; Largura da picada em função da máquina de arraste; Área de exposição do solo de no máximo 10% da área das picadas de arraste (descontínuos); Erosão; Toras perdidas (esquecidas).

4. FASE PÓS-EXPLORATÓRIA

4.1 Tratos Silviculturais

Descrição/Componentes: Anelamento de concorrentes às remanescentes; Corte de cipós das remanescentes; Substituição de áreas de cipoais por favorecimento da regeneração natural ou artificial (quando for o caso).

Indicativo de Verificadores: Coerência entre planejado e executado (não são obrigatórios).

4.2 Proteção florestal

Descrição/Componentes: Proteção contra invasão; Proteção contra fogo; Proteção contra caça e pesca ilegal; Proteção do Meio-Ambiente em geral.

Indicativo de Verificadores: Aceiros onde necessário, lixo na unidade de trabalho.

ANEXO XVII
- ETAPAS DO PLANO OPERACIONAL ANUAL EM FLORESTAS DE TERRAS BAIXAS (escala empresarial), DESCRIÇÃO E INDICATIVO DE VERIFICADORES

1. ASPECTOS GERAIS

1.1 Segurança no trabalho

Descrição/Componentes: Materiais e equipamentos de segurança adequados a cada atividade; Treinamento de pessoal; Treinamento em primeiros socorros.

Indicativo de Verificadores: Plano de segurança no trabalho; Uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual); Material de primeiros socorros; Apoio às equipes de trabalho (transporte).

1.2 Infra-estrutura do acampamento

Descrição/Componentes: Qualidade da água, Dormitório, Banheiro, Refeitório, Destinação do esgoto e do lixo.

Indicativo de Verificadores: Condições em relação às necessidades.

2. FASE PRÉ-EXPLORATÓRIA

2.1 Delimitação das Áreas de Manejo Florestal e das Unidades de Produção Anual

Descrição/Componentes: abertura de picadas; colocação de placas indicativas; picadas na direção Leste-Oeste

Indicativo de Verificadores: Placas de identificação dos talhões de corte anual e das unidades de trabalho; Picadas de delimitação da U.P.A.

2.2 Abertura de Picadas de Orientação

Descrição/Componentes:picadas internas das unidades de trabalho para orientação das equipes do IF 100%

Indicativo de Verificadores: Distância máxima de 50m entre picadas; Marcações com placas no início e término; Marcações de comprimento a cada 25m no máximo.

2.3 Inventário Florestal a 100%

Descrição/Componentes: Identificação e plaqueamento das árvores das espécies objeto do manejo

Indicativo de Verificadores: DAP 10 cm abaixo do diâmetro comercial por espécie; Numeração sistemática em ordem crescente na faixa; Se a numeração das árvores reiniciar a cada faixa, cada placa deverá conter o número da árvore e o número da faixa; Classe de qualidade de fuste; Coerência Mapa e Campo.

2.4 Microzoneamento

Descrição/Componentes: Identificação de cipoais, variações topográficas, corpos d'água, áreas de preservação permanente etc.

Indicativo de Verificadores: Coerência entre campo e mapas.

2.5 Corte de cipós

Descrição/Componentes: Quando necessário, no mínimo um ano antes do abate das árvores selecionadas para exploração.

Indicativo de Verificadores: Cortados no mínimo um ano antes da exploração; Decompostos na época da exploração.

3. FASE EXPLORATÓRIA

3.1 Corte/Abate de árvores

Descrição/Componentes: Abate de árvores selecionadas para exploração; Secção de fustes em toras (quando necessário); Secção de partes aproveitáveis das copas; Direcionamento de queda a fim de preservar remanescentes, otimizar arraste e aproveitamento de clareiras naturais; Numeração das toras.

Indicativo de Verificadores: Treinamento de pessoal; Plaqueamento de tocos e identificação das seções da tora (numero da árvore: 1/3 2/3 3/3); Altura de corte (mínima); Árvores rachadas; Árvores derrubadas e ocadas (abandonadas no campo); Desperdício de copas; Danos nas árvores remanescentes.

4. FASE PÓS-EXPLORATÓRIA

4.1 Monitoramento

Descrição/Componentes: Plano próprio da empresa para controle e ajuste das atividades.

Indicativo de Verificadores: Clareza da exposição do técnico responsável e dos trabalhadores de campo; Presença de anotadores e planilhas.

4.2 Tratos Silviculturais

Descrição/Componentes: Anelamento de concorrentes às remanescentes; Corte de cipós das remanescentes; Substituição de áreas de cipoais por favorecimento da regeneração natural ou artificial (quando for o caso).

Indicativo de Verificadores: Coerência entre planejado e executado (não são obrigatórios).

4.3 Proteção florestal

Descrição/Componentes: Proteção contra invasão; Proteção contra fogo; Proteção contra caça e pesca ilegal; Proteção do Meio-Ambiente em geral.

Indicativo de Verificadores: Plano de educação dos funcionários; Aceiros onde necessário e plano de prevenção contra fogo em época de queimadas; Agentes ambientais; Lixo, latas de óleo, marmitas de alumínio na unidade de trabalho.

4.4 Monitoramento do desenvolvimento da floresta

Descrição/Componentes: Amostragem periódica de árvores remanescentes destinadas à próxima colheita; Inventário contínuo por meio de parcelas permanentes ou parcelas temporárias.

Indicativo de Verificadores: Verificar coerência entre planejado e executado; Conferir fichas de campo.

ANEXO XVIII
- INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE DEVE CONTER O PMFSPalmeiras

01. Objetivos;

02. Descrição dos principais tipos florestais existentes na Unidade de Produção Anual - UPA;

03. Inventário Florestal;

04. Metodologia para o monitoramento do desenvolvimento da floresta (crescimento e regeneração natural);

05. Mapas, em escala adequada, mostrando localização, acesso, tipos florestais, áreas protegidas de acordo com a legislação florestal, hidrologia, Unidade de Produção Anual - UPA e Unidades de Produção Anual - UPA;

06. Ciclo de exploração;

07. Volume de exploração anual;

08. Indicação de sistema silvicultural adequado;

09. Descrição dos impactos ambientais e medidas mitigadoras;

10. Um plano de operações anuais de todas as atividades a serem executadas.

O Plano Operacional deve conter:

01. Mapa da área a ser explorada no ano;

02. Planejamento do sistema de exploração e transporte;

03. Plano de monitoramento e dos tratamentos silviculturais;

04. Plano de proteção florestal da área.

ANEXO XIX
- QUADRO DE DOCUMENTOS PARA O PMFSPalmeiras

01. Requerimento do Interessado ao Representante.

02. Prova de Propriedade e Certidão atualizada ou prova de justa posse(*).

03. Contrato de arrendamento ou comodato, averbado as margens da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, o ciclo de corte, com prazo de vigência compatível.

04. Croqui de acesso à propriedade a partir da sede da cidade mais próxima.

05. Croqui, Planta ou Mapas, da Propriedade plotada áreas de preservação permanente, de reserva legal, áreas já exploradas e a serem exploradas, as de uso atual do solo e demais, hidrografia, confrontantes, coordenada geográfica, escala, convenções.

06. Comprovante de recolhimento do valor da vistoria técnica (Tabela de Preços do IBAMA).

07. Plano Operacional Anual.

08. Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de elaboração/execução e assistência técnica entre o proprietário e o Engenheiro Responsável.

(*) Documentos que Caracterizam justa posse (Fonte: Sistema de Informação de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA/INCRA):

01. Autorização de Ocupação de Terras Públicas;

02. Carta de Anuência;

03. Contrato de Alienação de Terras Públicas da União;

04. Contrato de Concessão de Direito Real de Uso;

05. Contrato de Concessão de Terras Públicas;

06. Contrato de Promessa de Compra e Venda de Terras Públicas da União;

07. Decreto Estadual de Reservas para áreas comunitárias;

08. Licença de Ocupação de terras públicas;

09. Termo de Doação;

10. Título Provisório de Terras Públicas Estadual;

11. Certidão de Inscrição de Ocupação de Terras da União (terrenos de Marinha e acrescidos);

12. Contrato de Cessão de Uso;

13. Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel.

ANEXO XX
- ETAPAS DO PLANO OPERACIONAL ANUAL, DESCRIÇÃO E INDICATIVO DE VERIFICADORES PARA MANEJO FLORESTAL DE PALMEIRAS

1. ASPECTOS GERAIS

1.1 Segurança no trabalho

Descrição/Componentes: Materiais e equipamentos de segurança adequados a cada atividade; Treinamento de pessoal; Treinamento em primeiros socorros.

Indicativo de Verificadores: Plano de segurança no trabalho; Uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual); Material de primeiros socorros; Apoio às equipes de trabalho (transporte).

1.2 Infra-estrutura do acampamento

Descrição/Componentes: Qualidade da água, Dormitório, Banheiro, Refeitório, Destinação do esgoto e do lixo.

Indicativo de Verificadores: Condições em relação às necessidades.

2. FASE PRÉ-EXPLORATÓRIA

2.1 Delimitação das Áreas de Manejo Florestal e das Unidades de Produção Anual

Descrição/Componentes: abertura de picadas; colocação de placas indicativas; picadas na direção Leste-Oeste

Indicativo de Verificadores: Placas de identificação dos talhões de corte anual e das unidades de trabalho; Picadas de delimitação da U.P.A.

2.2 Inventário Florestal

Descrição/Componentes: Delimitação de unidades de amostra de 20 x 50 metros; medição de indivíduos adultos.

Indicativo de Verificadores: Intensidade amostral, coerência entre campo e resultados.

2.3 Microzoneamento

Descrição/Componentes: Identificação de áreas de ocorrência de palmito, cipoais, variações topográficas, corpos d`água, áreas de preservação permanente etc.

Indicativo de Verificadores: Coerência entre campo e mapas.

3. FASE EXPLORATÓRIA

3.1 Corte/Abate de palmeiras

Descrição/Componentes: Exploração de indivíduos selecionados.

Indicativo de Verificadores: Treinamento de pessoal; Desperdício; Danos nas palmeiras remanescentes.

3.2 Extração

Descrição/Componentes: Meio de transporte do local de exploração para o local de estoque.

Indicativo de Verificadores: Nunca atravessar nem obstruir cursos d'água ou drenos naturais (se realizado com máquina); Respeito aos olhos d'água; Danos à vegetação remanescentes; Largura da picada em função da máquina de arraste; Erosão; Desperdício (estipes esquecidos); Presença de 10% de adultos porta-sementes (no caso de palmeiras que não perfilham).

4. FASE PÓS-EXPLORATÓRIA

4.1 Monitoramento

Descrição/Componentes: Plano próprio da empresa para controle e ajuste das atividades.

Indicativo de Verificadores: Coerência entre planejado e executado.

4.2 Tratos Silviculturais

Descrição/Componentes: Anelamento de concorrentes às remanescentes; Corte de cipós das remanescentes; Substituição de áreas de cipoais por regeneração natural ou artificial (quando for o caso).

Indicativo de Verificadores: Coerência entre planejado e executado (não são obrigatórios).

4.3 Proteção florestal

Descrição/Componentes: Proteção contra invasão; Proteção contra fogo; Proteção contra caça e pesca ilegal; Proteção do meio-ambiente em geral.

Indicativo de Verificadores: Plano de educação dos funcionários; Aceiros onde necessário e plano de prevenção contra fogo em época de queimadas; Agentes ambientais; Lixo, latas de óleo, marmitas de alumínio na unidade de trabalho.

4.4 Monitoramento do desenvolvimento da floresta

Descrição/Componentes: Amostragem periódica de palmeiras remanescentes destinadas à próxima colheita; Inventário contínuo por meio de parcelas permanentes ou parcelas temporárias.

Indicativo de Verificadores: Verificar coerência entre planejado e executado; Conferir fichas de campo (não é obrigatório)."