Instrução Normativa SUPERGEST nº 4 de 01/02/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 fev 2005
Altera o art. 1º da Instrução Normativa nº 25, de 30 de dezembro de 2004, que fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de janeiro do ano de 2005.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001.
ESTABELECE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Instrução Normativa nº 25, de 30 de dezembro de 2004, que passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de janeiro de 2005 é de R$ 0,2158 (dois mil, cento e cinqüenta e oito décimos de milésimo de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seu efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de fevereiro de 2005.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária