Instrução Normativa SRE nº 4 de 25/02/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 fev 2008

Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, para fins de ajuste dos valores da base de cálculo do ICMS nas operações com feijão.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e alterações, e a necessidade de ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produto considerado componente da cesta básica, tendo em vista a majoração dos respectivos preços no mercado, RESOLVE:

I - Alterar os Anexos I e II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, e modificações, no sentido de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS nas operações com feijão, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2008;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2008

"ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003 (INCISO I, "A")

SAÍDA DE CONTRIBUINTES SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO R$
(...)
(...)
(...)
Feijão:
 
 
macassar (corda) em saco de até 5 kg
kg
1,50
macassar (corda) em saco superior a 5 kg
kg
1,30
outros em saco de até 5 kg
kg
2,50
outros em saco superior a 5kg
kg
2,30
(...)
(...)
(...)

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003 (INCISO I, "B")

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO R$
(...)
(...)
(...)
Feijão:
 
 
macassar (corda) em saco de até 5 kg
kg
2,30
macassar (corda) em saco superior a 5 kg
kg
2,00
outros em saco de até 5 kg
kg
3,50
outros em saco superior a 5kg
kg
3,00
(...)
(...)
(...)