Instrução Normativa SEGES nº 4 de 15/01/2010

Norma Federal

Dispõe sobre os procedimentos para a modificação da unidade de exercício dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

O Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 , nos Decretos nºs 5.176, de 10 de agosto de 2004 , 6.944, de 21 de agosto de 2009 e 7.063, de 13 de janeiro de 2009 , a delegação de competência de que trata a Portaria GM nº 395, de 18 de dezembro de 2008, e a Portaria SEGES nº 81, de 02 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º O procedimento para a modificação da unidade de exercício de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se como modificação da unidade de exercício as situações previstas pelos incisos I, III, IV, V, VI do art. 18 da Lei nº 11.890, de 2008 .

Art. 2º A análise das solicitações de modificação da unidade de exercício a que se refere o art. 1º observará o interesse da Administração, as prioridades de governo e a correlação entre as atividades a serem exercidas no órgão ou na entidade pública e as atribuições inerentes ao exercício do cargo de EPPGG.

Art. 3º O procedimento para a modificação da unidade de exercício ocorrerá mediante solicitação da autoridade competente ao Órgão Supervisor, com anuência do órgão ou entidade de exercício atual do servidor.

§ 1º Não será deferida solicitação de modificação de exercício:

I - quando o servidor não houver completado dois anos de efetivo exercício no órgão ou entidade, salvo se no interesse da administração;

II - quando a nova unidade de exercício proposta localizar-se fora do Distrito Federal, exceto nos casos de nomeação para cargo em comissão ou equivalente, ou para exercício na sede de entidade federal situada fora do Distrito Federal.

§ 2º Quando houver exoneração do cargo em comissão a que se refere o inciso II do parágrafo anterior, o servidor deverá se apresentar à Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG.

§ 3º Não se aplica o disposto nos parágrafos anteriores às seguintes situações:

I - cessão para o exercício de cargo de Natureza Especial ou cargos em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes, em outros órgãos da União, em autarquias ou em fundações públicas federais.

II - exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

III - exercício de cargo de diretor ou de presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal; e

IV - requisição irrecusável na forma de lei específica.

Art. 4º O procedimento de solicitação para modificação da unidade de exercício será efetuado mediante preenchimento e envio por meio eletrônico de requisição e formulário próprio disponível no endereço www.siorg.gov.br.

§ 1º A solicitação será realizada por servidor indicado pelo órgão setorial do SIORG.

§ 2º A solicitação de modificação de unidade de exercício de EPPGG por entidade vinculada deverá ser enviada por meio do órgão setorial do SIORG.

§ 3º A resposta à solicitação será enviada por meio de mensagem eletrônica, datada e numerada, dirigida ao servidor solicitante, ao interlocutor setorial previsto pelo art. 11 da Portaria SEGES nº 94, de 28 de julho de 2009 e ao servidor integrante da carreira de EPPGG.

§ 4º A autorização para modificação da unidade de exercício do servidor será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 5º As consultas apresentadas em desacordo com esta Instrução Normativa serão consideradas insubsistentes e serão arquivadas.

Art. 6º O servidor deverá manter atualizado seu cadastro junto à Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao procedimento eletrônico de que trata o art. 4º, que entrará em vigor 45 dias após a data de publicação.

MARCELO VIANA ESTEVÃO DE MORAES