Instrução Normativa SEF nº 4 de 12/03/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 mar 2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:

§ 4º Até 15 de março de 2012, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput." (NR)

Art. 2º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:

"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

§ 8º O arquivo da EFD, relativo ao mês de janeiro de 2012, poderá ser entregue até o dia 15 de março de 2012." (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 12 de março de 2012.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda