Instrução Normativa SEF nº 4 DE 12/02/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 fev 2016

Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 20 de abril de 2015, que estabelece valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 9 , de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único Instrução Normativa SEF nº 009/2015

Distância
(km)
Frete (R$/t) carga Frete R$/m3
carga
Acima de Até Comum Fracionada Mudança Baixa Pressão
(Liq. /Gas)
Alta
Pressão
(Liq./Gas)
0 50 25,80 51,60 15,00 32,01 48,02
50 100 30,44 60,87 17,68 37,79 56,64
100 200 36,21 72,42 21,03 44,94 67,39
200 300 43,43 86,89 25,26 53,91 80,67
300 400 52,58 105,18 30,56 65,27 97,89
400 500 64,13 128,28 37,29 79,60 119,39
500 600 68,55 137,11 39,86 85,07 127,62
600 700 71,89 143,81 41,80 89,21 133,84
700 800 80,76 161,48 46,96 100,19 150,28
800 900 89,60 179,17 52,09 111,18 166,75
900 1000 98,47 196,65 57,25 122,20 183,32
1000 1200 116,13 232,26 67,53 144,11 216,18
1200 1400 133,84 267,68 77,81 166,11 249,14
1400 1600 151,55 303,10 88,11 188,06 282,10
1600 1800 169,21 338,46 98,39 210,00 315,04
1800 2000 186,92 373,87 108,69 231,98 347,98
2000 2200 201,87 403,75 117,40 250,52 375,80
2200 2400 221,34 444,64 129,27 275,91 413,85
2400 2600 240,00 480,00 139,56 297,83 446,76
2600 2800 257,57 515,14 149,78 319,63 480,08
2800 3000 275,39 550,79 160,14 341,77 512,63
3000 3200 298,85 597,70 173,77 370,86 556,31
3200 3400 310,78 621,57 180,71 385,67 578,52
3400 3600 328,45 656,97 191,01 407,65 611,47
3600 3800 346,18 692,39 201,29 429,62 644,43
3800 4000 364,14 728,30 211,73 451,92 677,86
4000 Acima 381,58 763,16 221,87 473,54 710,32

" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de fevereiro de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda