Instrução Normativa SEF nº 9 DE 20/04/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 abr 2015

Estabelece valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 e o art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;

Considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas, compatibilizando-os com os preços praticados no mercado, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º Os valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas são os constantes do Anexo único desta Instrução, observando-se que, tratando-se de transporte de carga de:

I - sólidos, líquidos ou gasosos, acondicionados em volume com peso e forma homogêneos, ou de sólidos a granel, os valores são aqueles indicados na coluna Frete (R$/t) carga/comum;

II - sólidos, líquidos ou gasosos, acondicionados em volume com peso e forma heterogêneos, os valores são aqueles indicados na coluna Frete (R$/t) carga/fracionada;

III - mudanças em geral, os valores são aqueles indicados na coluna Frete (R$/t) carga/mudança;

IV - líquidos ou gasosos a granel com baixa pressão, os valores são aqueles indicados na coluna Frete (R$/m3) carga/Baixa Pressão (Liq./Gas.); e

V - líquidos ou gasosos a granel com alta pressão, os valores são aqueles indicados na coluna Frete (R$/m3) carga/Alta Pressão (Liq./Gas.).

§ 1º Na hipótese do volume da carga ocupar plenamente o espaço físico do veículo, independente do peso da carga, o valor mínimo para efeito de base de cálculo corresponderá ao peso de capacidade máxima do veículo.

§ 2º Os valores indicados no Anexo único desta Instrução serão tomados para cálculo do ICMS quando os valores declarados pelo contribuinte ou constantes de documento fiscal forem inferiores aos constantes do referido anexo.

§ 3º A base de cálculo do imposto será determinada multiplicando-se o peso convertido em tonelada ou o volume convertido em metro cúbico, conforme o caso, pelo valor correspondente ao índice da distância, em quilômetro, entre a origem e o destino da mercadoria.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SARE N º 01, de 5 de janeiro de 2006.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de abril de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 14 DE 26/04/2019, efeitos a partir de 01/06/2019):

Anexo Único Instrução Normativa SEF nº 9/2015

Distância (km) Frete (R$/t) carga Frete R$/m3 carga
Acima de Até Comum Fracionada Mudança Baixa Pressão Alta Pressão
(Liq./Gas) (Liq./Gas)
0 50 28,97 57,93 16,84 35,94 53,92
50 100 34,18 68,34 19,85 42,43 63,59
100 200 40,65 81,31 23,61 50,46 75,67
200 300 48,76 97,55 28,36 60,53 90,57
300 400 59,03 118,09 34,31 73,28 109,91
400 500 72,00 144,03 41,87 89,37 134,05
500 600 76,96 153,94 44,75 95,51 143,28
600 700 80,71 161,46 46,93 100,16 150,27
700 800 90,67 181,30 52,73 112,49 168,72
800 900 100,59 201,16 58,49 124,83 187,22
900 1000 110,55 220,79 64,28 137,20 205,82
1000 1200 130,39 260,77 75,81 161,80 242,72
1200 1400 150,27 300,54 87,36 186,50 279,72
1400 1600 170,16 340,30 98,92 211,15 316,73
1600 1800 189,98 380,01 110,47 235,78 353,71
1800 2000 209,86 419,76 122,03 260,46 390,69
2000 2200 226,65 453,31 131,81 281,27 421,93
2200 2400 248,51 499,21 145,13 309,77 464,64
2400 2600 269,46 538,92 156,69 334,39 501,59
2600 2800 289,18 578,38 168,17 358,86 539,01
2800 3000 309,19 618,40 179,80 383,72 575,55
3000 3200 335,53 671,06 195,10 416,38 624,60
3200 3400 348,92 697,87 202,89 433,01 649,53
3400 3600 368,77 737,61 214,45 457,69 686,53
3600 3800 388,67 777,38 226,00 482,35 723,53
3800 4000 408,84 817,69 237,72 507,39 761,06
4000 Acima 428,42 856,83 249,11 531,67 797,51

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 48 DE 20/09/2017, efeitos a partir de 01/10/2017):

Anexo Único

Distância (km) Frete (R$/t) carga Frete R$/m3
carga
Acima de Até Comum Fracionada Mudança Baixa Pressão (Liq./Gas) Alta Pressão (Liq./Gas)
0 50 27,52 55,03 16,00 34,14 51,22
50 100 32,47 64,92 18,86 40,31 60,41
100 200 38,62 77,24 22,43 47,93 71,88
200 300 46,32 92,67 26,94 57,50 86,04
300 400 56,08 112,18 32,59 69,61 104,41
400 500 68,40 136,82 39,77 84,90 127,34
500 600 73,11 146,24 42,51 90,73 136,11
600 700 76,67 153,38 44,58 95,15 142,75
700 800 86,13 172,23 50,09 106,86 160,28
800 900 95,56 191,09 55,56 118,58 177,85
900 1000 105,02 209,74 61,06 130,33 195,52
1000 1200 123,86 247,72 72,02 153,70 230,57
1200 1400 142,75 285,50 82,99 177,17 265,72
1400 1600 161,64 323,27 93,97 200,58 300,88
1600 1800 180,47 360,99 104,94 223,98 336,01
1800 2000 199,36 398,75 115,92 247,42 371,14
2000 2200 215,31 430,62 125,21 267,19 400,81
2200 2400 236,07 474,23 137,87 294,27 441,39
2400 2600 255,97 511,95 148,85 317,65 476,49
2600 2800 274,71 549,43 159,75 340,90 512,03
2800 3000 293,72 587,45 170,80 364,52 546,75
3000 3200 318,74 637,48 185,34 395,54 593,34
3200 3400 331,46 662,94 192,74 411,34 617,02
3400 3600 350,31 700,69 203,72 434,78 652,17
3600 3800 369,22 738,47 214,69 458,21 687,32
3800 4000 388,38 776,77 225,82 482,00 722,97
4000 Acima 406,98 813,95 236,64 505,06 757,60

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 4 DE 12/02/2016, efeitos a partir de 01/03/2016):

Anexo Único Instrução Normativa SEF nº 009/2015

Distância
(km)
Frete (R$/t) carga Frete R$/m3
carga
Acima de Até Comum Fracionada Mudança Baixa Pressão
(Liq. /Gas)
Alta
Pressão
(Liq./Gas)
0 50 25,80 51,60 15,00 32,01 48,02
50 100 30,44 60,87 17,68 37,79 56,64
100 200 36,21 72,42 21,03 44,94 67,39
200 300 43,43 86,89 25,26 53,91 80,67
300 400 52,58 105,18 30,56 65,27 97,89
400 500 64,13 128,28 37,29 79,60 119,39
500 600 68,55 137,11 39,86 85,07 127,62
600 700 71,89 143,81 41,80 89,21 133,84
700 800 80,76 161,48 46,96 100,19 150,28
800 900 89,60 179,17 52,09 111,18 166,75
900 1000 98,47 196,65 57,25 122,20 183,32
1000 1200 116,13 232,26 67,53 144,11 216,18
1200 1400 133,84 267,68 77,81 166,11 249,14
1400 1600 151,55 303,10 88,11 188,06 282,10
1600 1800 169,21 338,46 98,39 210,00 315,04
1800 2000 186,92 373,87 108,69 231,98 347,98
2000 2200 201,87 403,75 117,40 250,52 375,80
2200 2400 221,34 444,64 129,27 275,91 413,85
2400 2600 240,00 480,00 139,56 297,83 446,76
2600 2800 257,57 515,14 149,78 319,63 480,08
2800 3000 275,39 550,79 160,14 341,77 512,63
3000 3200 298,85 597,70 173,77 370,86 556,31
3200 3400 310,78 621,57 180,71 385,67 578,52
3400 3600 328,45 656,97 191,01 407,65 611,47
3600 3800 346,18 692,39 201,29 429,62 644,43
3800 4000 364,14 728,30 211,73 451,92 677,86
4000 Acima 381,58 763,16 221,87 473,54 710,32

Nota: Redação Anterior:

Instrução Normativa SEF nº 009/2015

Distância (km) Frete (R$/t) carga Frete R$/m3 carga
De Até Comum Fracionada Mudança Baixa Pressão (Liq./Gas) Alta Pressão (Liq./Gas)
1 50 23,91 47,82 13,90 29,67 44,50
51 100 28,21 56,41 16,39 35,02 52,49
101 200 33,56 67,11 19,49 41,65 62,45
201 300 40,25 80,52 23,41 49,96 74,94
301 400 48,73 97,47 28,32 60,48 90,71
401 500 59,43 118,87 34,56 73,76 110,63
501 600 63,52 127,05 36,94 78,83 118,26
601 700 66,62 133,26 38,74 82,67 124,02
701 800 74,84 149,63 43,52 92,84 139,26
801 900 83,03 166,03 48,27 103,03 154,52
901 1000 91,25 182,50 53,05 113,24 169,87
1001 1200 107,61 215,22 62,58 133,54 200,32
1201 1400 124,02 248,04 72,10 153,92 230,86
1401 1600 140,43 280,86 81,65 174,26 261,40
1601 1800 156,80 313,63 91,17 194,59 291,92
1801 2000 173,21 346,44 100,72 214,96 322,45
2001 2200 187,06 374,12 108,79 232,14 348,23
2201 2400 205,10 412,01 119,79 255,67 383,48
2401 2600 222,39 444,78 129,32 275,98 413,98
2601 2800 238,67 477,34 138,79 296,18 444,85
2801 3000 255,18 510,37 148,39 316,69 475,01
3001 3200 276,92 553,84 161,02 343,65 515,49
3201 3400 287,98 575,96 167,45 357,37 536,07
3401 3600 304,35 608,76 177,00 377,74 566,60
3601 3800 320,78 641,58 186,52 398,10 597,14
3801 4000 337,42 674,86 196,20 418,76 628,12
4001 Acima 353,58 707,16 205,59 438,79 658,20