Instrução Normativa SAT nº 4 DE 05/07/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jul 2018

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11 e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 -Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes do subitem “5.2 - Refrigerante”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR

Coca-cola garrafa PET 1000 ml

UN

3,87

Goob garrafa PET 250 ml

UN

0,85

Goob garrafa PET 500 ml

UN

1,41

Goob garrafa PET 1000 ml

UN

1,71

Indaiá Refri garrafa PET 250 ml

UN

0,82

Indaiá Refri garrafa PET 1000 ml

UN

1,72

Indaiá Refri garrafa PET 2000 ml

UN

2,55

Kuat garrafa PET 2000 ml

UN

3,74”;

2 -Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a suapublicação. GAB/SAT, 04 de julho de2018.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária