Instrução Normativa CAT nº 4 DE 25/01/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2018
Estabelece os valores para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com as mercadorias que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto nos artigos 1º a 4º e no inciso III do artigo 5º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003,
Resolve:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.02.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004/2018
"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003 (inciso I, "b")
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
...... | ..... | ..... |
Leite em pó | ||
..... | ..... | ..... |
- importado do exterior, em embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200 g (AC) | kg | 31,05 |
..... | ..... | ..... |
Bebida láctea | ||
- pó para preparo de bebida láctea embalado em sacos de até 200 g (AC) | pacote | 4,10 |
"