Instrução Normativa SAT nº 4 DE 09/10/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 out 2019

Altera a Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados constantes do subitem "5.2 - Refrigerante" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:

"

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Coca-Cola garrafa PET 250 ml UN 1,48
Coca-Cola garrafa PET retorn. 2000 ml (somente o líquido) UN 4,60
Coca-Cola garrafa PET retorn. 2000 ml (líquido e garrafa) UN 7,10
Coca-Cola garrafa vidro retorn. 1000 ml (somente o líquido) UN 2,69
Coca-Cola garrafa vidro retorn. 1000 ml (líquido e garrafa) UN 3,69
Coroa garrafa PET 1000 ml UN 1,88
Coroa garrafa PET 2000 ml UN 2,71
Kuat garrafa PET 2000 ml UN 3,95
Schweppes Citrus lata 350 ml UN 2,53
Simba garrafa PET 2000 ml UN 3,04
Sprite garrafa PET até 250 ml UN 1,28

";

2 - Ficam incluídos ao subitem "5.2 - Refrigerante" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, os produtos a seguir indicados:

"

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Crystal PET 510 ml UN 2,02
It! lata 350 ml UN 1,54
It! garrafa PET 2000 ml UN 2,53

";

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 09 de outubro de 2019.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária