Instrução Normativa SUREC nº 4 DE 19/03/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mar 2019
Altera a Instrução Normativa nº 4, de 26 de abril de 2017, que especifica os documentos aptos para alterar os dados do titular do imóvel no cadastro imobiliário fiscal e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no Capítulo III do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 4, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
I - .....
.....
b) escritura pública da transação imobiliária, desde que averbada ou registrada na matrícula do imóvel." (NR)
.....
§ 5º Para os fins previstos no caput, o proprietário deverá providenciar, na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, a averbação de:
I - mudança de denominação e numeração de edificações e lotes;
II - carta de habite-se;
III - desmembramento e remembramento de imóveis em razão de expedição de alvará de construção ou carta de habite-se." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS