Instrução Normativa SEMAS nº 4 DE 28/02/2019
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 mar 2019
Altera dispositivo na Instrução Normativa nº 01, de 05 de maio de 2017, que Estabelece os procedimentos e critérios para a inscrição no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará - CEPROF e utilização do Sistema de Comercialização e Transporte dos Produtos Florestais do Estado do Pará - SISFLORA, e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa SEMAS Nº 3 DE 13/11/2020):
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso II, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Instrução Normativa nº 01, de 05 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Após a realização do cadastro pelo representante do empreendimento no SISFLORA, bem como a confirmação do pagamento do DAE, caso os documentos anexados ao pedido inscrição estejam em conformidade com que exige o art. 7º desta Instrução Normativa, o processo será encaminhado para análise técnica da Gerência do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - GESFLORA.
(...)
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2019.
JOSÉ MAURO DE LIMA O' DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade