Instrução Normativa SAT nº 4 DE 23/10/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 out 2020
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o arts. 289, § 11, inciso VI, e 490-B, incisos I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.2 - REFRIGERANTES", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR(R$) |
Bebida aromatizada Essenze San Pellegrino lata 330 ml | UN | 8,49 |
Bebida aromatizada Perrier lata 250 ml | UN | 7,99 |
Bebida saborizada Aranciata San Pellegrino lata 330 ml | UN | 8,49 |
Bebida saborizada Limonata San Pellegrino lata 330 ml | UN | 8,49 |
Bebida saborizada Tônica San Pellegrino vidro 200 ml | UN | 8,99 |
2 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.16 - OUTROS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR(R$) |
Água mineral Acqua Panna de 01 litro garrafa PET sem gás | UN | 9,90 |
Água mineral San Pellegrino de 01 litro garrafa PET com gás | UN | 9,90 |
Água mineral Sport Acqua Panna de 750 ml garrafa PET sem gás | UN | 10,90 |
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 23 de outubro 2020.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária