Instrução Normativa SAT nº 4 DE 23/10/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 out 2020

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o arts. 289, § 11, inciso VI, e 490-B, incisos I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.2 - REFRIGERANTES", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR(R$)
Bebida aromatizada Essenze San Pellegrino lata 330 ml UN 8,49
Bebida aromatizada Perrier lata 250 ml UN 7,99
Bebida saborizada Aranciata San Pellegrino lata 330 ml UN 8,49
Bebida saborizada Limonata San Pellegrino lata 330 ml UN 8,49
Bebida saborizada Tônica San Pellegrino vidro 200 ml UN 8,99

2 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item "5.16 - OUTROS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR(R$)
Água mineral Acqua Panna de 01 litro garrafa PET sem gás UN 9,90
Água mineral San Pellegrino de 01 litro garrafa PET com gás UN 9,90
Água mineral Sport Acqua Panna de 750 ml garrafa PET sem gás UN 10,90

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 23 de outubro 2020.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária