Instrução Normativa CAT nº 4 DE 20/02/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 fev 2020
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 10, de 30.05.2012.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010 , de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004/2020
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
PRODUTO ALIMENTÍCIO | ||
Arroz | kg | 2,39 |
Arroz em casca | kg | 2,39 |
Bebida láctea UHT sabor chocolate - 200 ml | un | 1,49 |
Bebida láctea (bandeja) - 540 g | 2,99 | |
Bebida láctea - 900 g | 3,85 | |
Café em grão torrado descafeinado | kg | 15,00 |
Café em grão torrado não descafeinado | kg | 13,00 |
Café solúvel instantâneo | kg | 60,00 |
Café solúvel instantâneo - 50 g | un | 3,15 |
Café solúvel instantâneo - 100 g | un | 9,99 |
Café solúvel instantâneo - 200 g | un | 15,80 |
Coalhada - até 150 g | un | 1,22 |
Creme de leite - 200 g | un | 2,45 |
Iogurte (bandeja) - 540 g | un | 3,29 |
Iogurte - 900 g (NR) | un | 4,24 |
Leite condensado - 395 g | un | 4,56 |
Leite UHT (longa vida) | un | 4,40 |
Manteiga - 200 g | un | 5,89 |
Manteiga - 500 g | un | 12,15 |
Queijo muçarela | kg | 26,54 |
Queijo prato | kg | 33,73 |
Requeijão - até 200 g | un | 5,18 |
..... |
"