Instrução Normativa CAT nº 4 DE 20/02/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 fev 2020

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 10, de 30.05.2012.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010 , de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 004/2020

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$)
PRODUTO ALIMENTÍCIO
Arroz kg 2,39
Arroz em casca kg 2,39
Bebida láctea UHT sabor chocolate - 200 ml un 1,49
Bebida láctea (bandeja) - 540 g   2,99
Bebida láctea - 900 g   3,85
Café em grão torrado descafeinado kg 15,00
Café em grão torrado não descafeinado kg 13,00
Café solúvel instantâneo kg 60,00
Café solúvel instantâneo - 50 g un 3,15
Café solúvel instantâneo - 100 g un 9,99
Café solúvel instantâneo - 200 g un 15,80
Coalhada - até 150 g un 1,22
Creme de leite - 200 g un 2,45
Iogurte (bandeja) - 540 g un 3,29
Iogurte - 900 g (NR) un 4,24
Leite condensado - 395 g un 4,56
Leite UHT (longa vida) un 4,40
Manteiga - 200 g un 5,89
Manteiga - 500 g un 12,15
Queijo muçarela kg 26,54
Queijo prato kg 33,73
Requeijão - até 200 g un 5,18
.....

"