Instrução Normativa SAT nº 4 DE 04/08/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 ago 2022
Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobe a Pauta Fiscal. Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI e 490-B, I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1. Ficam alterados no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR(R$) |
Indaiá Refri garrafa PET 250 ml | UN | 0,96 |
Indaiá Refri garrafa PET 2000 ml | UN | 3,09". |
2. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no subitem "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola sem açúcar melancia e morango lata 310 ml | UN | 2,79 |
D' Central garrafa PET 2500 ml | UN | 3,00 |
Fys lata 350 ml | UN | 1,76 |
Fys Tônica lata 350 ml | UN | 1,62". |
3. Fica incluído no subitem "5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML" da Instrução Normativa 04/2009, o produto a seguir indicado:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR(R$) |
Bad Wolf 473 ml | UN | 4,00". |
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 04 de agosto de 2022.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária