Instrução Normativa SEFAZ nº 4 DE 20/01/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jan 2022

Altera a Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, que relaciona os contribuintes a serem enquadrados nas disposições do Decreto nº 33.729, de 28 de agosto de 2020, que institui sistemática de tributação com carga líquida do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes que exerçam a atividade econômica de transporte rodoviário intermunicipal de cargas.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o tomador do serviço de transporte de cargas prestado por contribuinte enquadrado na sistemática do Decreto nº 33.729 , de 28 de agosto de 2020, possui direito ao crédito correspondente ao valor do imposto anteriormente cobrado pela prestação contratada, quando for o caso;

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, de modo a estabelecer procedimentos a serem adotados pelo prestador de serviço e pelo tomador deste para fins de viabilizar o direito ao crédito anteriormente referido,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração do caput do art. 5º:

"Art. 5º As operações tributadas na forma do Decreto nº 33.729, de 2020, conferirão ao tomador do serviço, quando for o caso, direito ao crédito correspondente ao valor do imposto anteriormente cobrado pela prestação contratada, o qual será destacado pelo prestador no documento fiscal correspondente ao respectivo serviço.

(.....)" (NR)

II - alteração da alínea "a" do inciso I do caput do art. 5º-A:

"Art. 5º-A (.....)

I - (.....)

a) com a indicação da base de cálculo e do valor do imposto que poderá ser apropriado como crédito pelo tomador do serviço, quando for o caso;

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2022.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO