Instrução Normativa UNATRI nº 4 DE 15/12/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 dez 2022

Rep. - Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício 2023.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei nº 4.548, de 29 de de-zembro de 1.992,

Considerando o disposto no Decreto nº 18.461 , de 30 de agosto de 2019,

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1.988,

Considerando a tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e ae-ronaves,

Resolve:

Art. 1º Os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício 2023, calculado na forma prevista no inciso II do art. 11 e no inciso I do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, são os disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br > eageat > ipva.

Art. 2º O imposto devido, calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, deve-rá ser pago até as seguintes datas:

I - 31 de janeiro de 2023, em cota única, com desconto de 15%(quinze por cento);

II - 28 de fevereiro de 2023, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

III - 31 de março de 2023, em cota única, com desconto de 5%(cinco por cento);

IV - 31 de março de 2023, a 1ª (primeira) cota, quando parcelado;

V - 28 de abril de 2023, a 2ª (segunda) cota, quando parcelado;

IV - 31 de maio de 2023, a 3ª (terceira) cota, quando parcelado

Art. 3º A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser recolhida até o dia 31 de março de 2023.

Art. 4º O pagamento dos tributos de que trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado por meio de documento de arrecadação disponível na internet na página:

I - da SEFAZ no endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/;

II - do DETRAN/PI no endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.

Art. 5º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 15 de dezembro de 2022.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

DIRETORA DA UNATRI