Instrução Normativa SEDEC nº 4 DE 09/08/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 ago 2022
Dispõe sobre o Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições e
Considerando que compete à Divisão de Promoção Comercial, do Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais, a coordenação do Programa de Apoio à Participação de Empresa Gaúchas em Feiras Internacionais, nos termos do Art. 9º, § 1º, inciso IV do Decreto Estadual nº 56405, de 3 de março de 2022;
Considerando a necessidade de estabelecer calendário anual e fluxo do Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais;
Considerando a necessidade de estabelecer com clareza e transparência o procedimento sobre o Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais; expede a seguinte Instrução Normativa.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece o regramento operacional do Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais.
Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa entende-se:
I - Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais: a locação de estandes/espaços coletivos, com recursos do Estado, com a finalidade de promover empresas gaúchas;
II - Feiras Internacionais: eventos de promoção comercial internacional, realizados fora do território do Estado do Rio Grande do Sul, que reúnem compradores e fornecedores, permitindo operações de compra e venda, interações entre empresas, entidades setoriais, governos, dentre outros.
Art. 2º O Programa será coordenado pela Divisão de Promoção Comercial, do Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º Além da coordenação do Programa, caberá à Divisão de Promoção Comercial realizar os atos administrativos necessários para a efetiva tramitação dos processos administrativos envolvendo a participação das empresas gaúchas nas feiras internacionais.
§ 2º Os departamentos e assessorias da SEDEC prestarão o auxílio material e operacional necessário à efetivação do Programa, em especial a Assessoria Jurídica e o Departamento Administrativo.
CAPÍTULO II - DA CONSTRUÇÃO DO CALENDÁRIO DAS FEIRAS
Art. 3º No último bimestre de cada ano, o Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais abrirá consulta pública no sítio eletrônico da SEDEC, tendo por objeto a seleção de pedidos de apoio para feiras internacionais a serem realizadas no ano subsequente.
§ 1º Adicionalmente à publicação, poderá ser encaminhado às entidades setoriais, por meio eletrônico, documento informando sobre a abertura da consulta.
§ 2º As demandas de apoio deverão ser encaminhadas através do envio do formulário preenchido previsto no Anexo III, impreterivelmente, no prazo estabelecido na consulta pública.
Art. 4º As solicitações das feiras internacionais a serem apoiadas pela SEDEC serão recebidas e classificadas conforme sistema de pontuação próprio, disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º Durante a análise de elaboração do calendário das feiras internacionais, serão apoiadas, preferencialmente, uma feira por setor.
§ 2º A SEDEC irá indicar um valor máximo de aporte financeiro por feira internacional, de acordo com a disponibilidade orçamentária prevista para cada ano.
Art. 5º Classificadas as solicitações com base no sistema de pontuação do Anexo I, o Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais encaminhará o expediente para análise e deliberação do Titular da SEDEC.
Art. 6º O resultado da classificação será publicado através de Portaria no DOE e no site oficial da SEDEC, que conterá os seguintes elementos:
I - Nome da Feira;
II - Local da feira, compreendido como a cidade/município e o país;
III - Data da realização.
§ 1º Será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data da publicação da Portaria no DOE, para interpor pedido de reconsideração acerca do resultado da classificação.
§ 2º O Titular da SEDEC poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, devendo decidir no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 3º A publicação do resultado da classificação não gera direito ao apoio à feira, ficando sua realização condicionada à disponibilidade orçamentária da SEDEC.
CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO DA FEIRA E SELEÇÃO DAS EMPRESAS EXPOSITORAS
Art. 7º Definidas as feiras internacionais a serem apoiadas pela SEDEC, o DPCI/SEDEC inaugurará expediente administrativo eletrônico contendo todas as informações necessárias para a assinatura do Contrato de Participação no evento, conforme fluxograma estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As entidades/empresas responsáveis pela realização da feira internacional a serem apoiadas pela SEDEC, deverão apresentar os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na legislação estadual.
Art. 8º Concomitantemente à tramitação do expediente administrativo de que trata o artigo 7º desta Instrução Normativa, o DPCI/SEDEC realizará a divulgação da feira obrigatoriamente através do sitio oficial da SEDEC, sem prejuízo da divulgação por outros meios, com o objetivo de selecionar as empresas participantes da feira.
Art. 9º O critério para a seleção das empresas participantes da feira internacional será divulgado no ato de abertura das inscrições.
Art. 10. Encerrado o prazo de inscrição, o DPCI/SEDEC fará a verificação das empresas junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, criado pela Lei Estadual nº 10.697 , de 12 de janeiro de 1996, e do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, criado pela Lei Estadual nº 11.389 , de 25 de novembro de 1999, e dos inscritos em Dívida Ativa Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6537 , de 27 de fevereiro de 1973.
Art. 11. As empresas classificadas e selecionadas para a feira internacional serão informadas através de e-mail e o resultado será divulgado no sitio da SEDEC.
Art. 12. O DPCI/SEDEC fará a comunicação ao promotor da feira internacional do quantitativo de empresas participantes.
Art. 13. Após a assinatura do Contrato de participação pelo Secretário da SEDEC, a súmula será publicada no Diário Oficial do Estado.
CAPÍTULO IV - : DA FISCALIZAÇÃO DA FEIRA
Art. 14. O Secretário da SEDEC designará, através de Portaria, os servidores estaduais designados para fiscalizar o acompanhamento da feira internacional e a fiel execução do Contrato de Participação.
Parágrafo único. Além da fiscalização prevista no caput deste artigo, os fiscais deverão realizar o levantamento de dados dos negócios realizados pelas empresas participantes.
CAPÍTULO V - : DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Encerrada a feira internacional a entidade contratada apresentará a Nota Fiscal da execução do serviço ou documento equivalente.
Parágrafo único. Os trâmites necessários ao pagamento da entidade contratada serão feitos pelo Departamento Administrativo da SEDEC.
Art. 16. O relatório dos fiscais da feira internacional será anexado ao processo administrativo no qual tramitou o Contrato de Participação, para fins de acompanhamento e análise da viabilidade das próximas feiras.
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, ouvido o DPCI/SEDEC.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Joel Maraschin
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I SISTEMA DE PONTUAÇÃO DAS FEIRAS INTERNACIONAIS
1. Número de empresas expositoras interessadas em participar do estande coletivo:
Mais de 20 | 30 |
16-20 | 20 |
11-15 | 10 |
6-10 |
2. Outros parceiros financeiros participarão da ação:
PARCEIRO FINANCEIRO | PONTOS |
SIM | 10 |
NÃO | 5 |
3. Existência de pré-reserva de área para participação na feira:
RESERVA DE ÁREA | PONTOS |
SIM | 20 |
NÃO | 10 |
4. Percentual entre o valor total do projeto e o valor proposto a ser aportado pelo Programa:
APOIO SEDEC | PONTOS |
até 25% | 20 |
até 50% | 15 |
até 75% | 10 |
até 90% | 5 |
5. Edição da feira proposta:
EDIÇÕES | PONTOS |
10 ou mais | 10 |
7-9 | 7,5 |
4-6 | 5 |
0-3 | 2,5 |
6. Número de entidades que solicitaram a mesma feira:
Nº DE ENTIDADES SOLICITANTES | PONTOS |
3 ou mais | 10 |
2 | 5 |
1 | 0 |
ANEXO II FLUXOGRAMA
ORIGEM | AÇÃO | DESTINO |
DPCI |
Abrir processo no PROA, indicando a Feira (com local e data) e anexando o edital de chamamento (ou o convite) para os expositores gaúchos que têm interesse no ambiente disponibilizado pela Secretaria (conforme orientação da CAGE). Assunto: Contratação de Serviços Diversos Tipo: Solicitação de Contratação Subtipo: Estandes e Feiras |
GAB |
lha de Informação (Deixar na Área de Trabalho para assinatura do Secretário) Manifestação apresentando o calendário anual de feiras e o recurso destinado a cada uma delas, bem como solicitando autorização ao Titular da Pasta para iniciar os trâmites de contratação da feira de que trata o expediente. |
||
GAB | Autorização do Titular da Pasta | DPCI |
DPCI |
Elabora Projeto da Feira com os seguintes documentos: proposta comercial; mapa com a localização da feira; planta baixa; layout do estande e orçamento sintetizado. ANEXOS (Certidões de Regularidade Fiscal devem estar vigentes quando o processo for remetido à ASJUR): 1. Ato Constitutivo (Contrato Social) da pessoa jurídica e ata de designação da diretoria, quando for o caso, juntamente com a indicação do representante legal (cópia do RG e CPF deste); 2. Cartão CNPJ/RFB; 3. Certidão de Regularidade junto à Fazenda Federal; Estadual e Municipal; 4. Dívida Ativa junto à SEFAZ/RS (Pode ser anexada pela ASJUR); 5. Certificado de Regularidade do FGTS; 6. Certidão de Regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas; 7. Consulta CADIN/RS e CFIL/RS (Podem ser anexados pela ASJUR); 8.Cadastro na respectiva Prefeitura Municipal e Cadastro junto à SEFAZ/RS (este último pode ser juntado na ASJUR); 9. Declaração da empresa contratada na qual conste a indicação do município onde o serviço será prestado e a alíquota de ISSQN incidente sobre o serviço, ou a indicação de que o serviço é imune, isento, ou de que o fornecedor reveste-se de característica especial em que fica dispensada a retenção do ISSQN, de acordo com a IN CAGE nº 01/2011 (art.4º, caput e § 1º); 10. Declaração de isenção do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP (somente para entidades sem fins lucrativos); 11. Declaração do preço praticado (sua necessidade será verificada pelo DFE junto à CAGE); 12. Declaração de exclusividade fornecida pelo órgão de registro do comércio do local de realização do serviço, pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou entidade equivalente (conforme orientação da CAGE); |
DA |
DPCI | Solicitação de providências para SRO, juntamente com a minuta do Contrato. | DIOFI |
DIOFI | Anexa Informação sobre a disponibilidade orçamentária e a SRO atendida | DGCON |
DGCON | Cadastro do Pré-Contrato e Contrato no Sistema FPE e elaboração da Portaria de designação dos Fiscais indicados | ASJUR |
ASJUR | Conferência dos documentos acima citados (juntada e validade) e análise jurídica da minuta do Contrato. Após, elaboração dos Atos de Inexigibilidade de Licitação e Ratificação. | DA |
DA | Assinatura do Ordenador de Despesas - Diretor Administrativo (ou Diretor do Depto, caso haja Portaria específica) no Ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação | GAB |
GAB | Assinatura do Titular da Pasta no Ato de Ratificação e na Portaria de designação dos Fiscais | DGCON |
DGCON | Publicação dos Atos de Inexigibilidade de Licitação e Ratificação (Publicação de todo o texto no SGM), e também da Portaria de designação dos fiscais. No FPE, passar o cadastro do contrato para a situação "solicitação de empenho". No sistema Licitacon/TCE, cadastrar a INEX. | DIOFI |
DIOFI | Elabora a solicitação de empenho no FPE e encaminha ao ordenador de despesa | CAGE |
CAGE | Analisa e aprova a minuta do contrato e atende a solicitação de empenho | DIOFI |
DIOFI | Anexar Nota de Empenho | DPCI |
DPCI | Providencia o preenchimento dos dados da Nota de Empenho no contrato e o recolhimento das assinaturas dos signatários e testemunhas no instrumento (remeter documento em PDF à contratada e orientá-la a nos devolver duas vias, sem data), bem como coloca a data no Ajuste após a assinatura do Titular da Pasta. Uma via permanece no DPCI (para posterior remessa à contratada com a cópia da publicação no DOE/RS) e a outra deve ser anexada ao expediente. | DGCON |
DGCON | Publicação da Súmula do Contrato com a indicação dos Fiscais. Efetua os devidos ajustes no Sistema FPE (anexa documentos, cadastra fiscais e passa o cadastro do contrato para a situação "concluído"). No sistema Licitacon/TCE, cadastra o contrato. | DPCI |
DPCI | Providências relativas à execução do Contrato (Relatório de Participação na Feira e demais providências pertinentes). Após, remessa à DIOFI. | DIOFI |
DIOFI | Medidas relativas ao pagamento. |
ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através do Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais, no Brasil e no exterior, busca incentivar a diversificação e a abertura de novos mercados, o aumento da competitividade e a incorporação de novas tecnologias por nossas empresas.
Neste momento, começamos a elaborar o calendário de feiras internacionais e solicitamos que sua entidade indique, por ordem de importância, 02 (duas) feiras no Brasil (fora do RS) e 02 (duas) feiras no exterior, nas quais as empresas filiadas tenham interesse em participar como expositoras.
As indicações servirão de subsídio e serão avaliadas para a elaboração do Calendário Anual de Feiras da SEDEC.
As dúvidas poderão ser esclarecidas com o Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais pelo telefone 51 3288 1101. e pelo e-mail feiras@sedec.rs.gov.br
IMPORTANTE:
*Caso o demandante tenha interesse em mais de uma feira, deverá preencher um formulário por feira;
* O demandante poderá indicar o número máximo de 04 (quatro) feiras: 02 (duas no Brasil (fora do RS) e 02 (duas) feiras no exterior.
*Preenchimento Obrigatório
NOME:
1. Nome da Entidade demandante:
2. Setor de atuação:
3. Nome do Responsável:
4. Telefone de Contato:
5. E-mail:
6. Qual a Feira entidade tem interesse em participar:
7. Qual a data da Feira demandada:
8. Qual o local da Feira:
9. Valor total estimado do projeto (considerando área do estande, montagem, taxas, etc):
10. Valor proposto a ser aportado pelo Estado através do Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais:
11. Qual o número de empresas expositoras interessadas em participar do estande coletivo?
12. Além das empresas, existe outro apoio financeiro para a ação? Em caso afirmativo, quem?
13. Já existe pré-reserva de área para participação na feira?
( ) SIM
( ) NÃO
14. Informações adicionais: