Instrução Normativa SEDEC nº 4 DE 09/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 ago 2022

Dispõe sobre o Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições e

Considerando que compete à Divisão de Promoção Comercial, do Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais, a coordenação do Programa de Apoio à Participação de Empresa Gaúchas em Feiras Internacionais, nos termos do Art. 9º, § 1º, inciso IV do Decreto Estadual nº 56405, de 3 de março de 2022;

Considerando a necessidade de estabelecer calendário anual e fluxo do Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais;

Considerando a necessidade de estabelecer com clareza e transparência o procedimento sobre o Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais; expede a seguinte Instrução Normativa.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece o regramento operacional do Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais.

Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa entende-se:

I - Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais: a locação de estandes/espaços coletivos, com recursos do Estado, com a finalidade de promover empresas gaúchas;

II - Feiras Internacionais: eventos de promoção comercial internacional, realizados fora do território do Estado do Rio Grande do Sul, que reúnem compradores e fornecedores, permitindo operações de compra e venda, interações entre empresas, entidades setoriais, governos, dentre outros.

Art. 2º O Programa será coordenado pela Divisão de Promoção Comercial, do Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º Além da coordenação do Programa, caberá à Divisão de Promoção Comercial realizar os atos administrativos necessários para a efetiva tramitação dos processos administrativos envolvendo a participação das empresas gaúchas nas feiras internacionais.

§ 2º Os departamentos e assessorias da SEDEC prestarão o auxílio material e operacional necessário à efetivação do Programa, em especial a Assessoria Jurídica e o Departamento Administrativo.

CAPÍTULO II - DA CONSTRUÇÃO DO CALENDÁRIO DAS FEIRAS

Art. 3º No último bimestre de cada ano, o Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais abrirá consulta pública no sítio eletrônico da SEDEC, tendo por objeto a seleção de pedidos de apoio para feiras internacionais a serem realizadas no ano subsequente.

§ 1º Adicionalmente à publicação, poderá ser encaminhado às entidades setoriais, por meio eletrônico, documento informando sobre a abertura da consulta.

§ 2º As demandas de apoio deverão ser encaminhadas através do envio do formulário preenchido previsto no Anexo III, impreterivelmente, no prazo estabelecido na consulta pública.

Art. 4º As solicitações das feiras internacionais a serem apoiadas pela SEDEC serão recebidas e classificadas conforme sistema de pontuação próprio, disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º Durante a análise de elaboração do calendário das feiras internacionais, serão apoiadas, preferencialmente, uma feira por setor.

§ 2º A SEDEC irá indicar um valor máximo de aporte financeiro por feira internacional, de acordo com a disponibilidade orçamentária prevista para cada ano.

Art. 5º Classificadas as solicitações com base no sistema de pontuação do Anexo I, o Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais encaminhará o expediente para análise e deliberação do Titular da SEDEC.

Art. 6º O resultado da classificação será publicado através de Portaria no DOE e no site oficial da SEDEC, que conterá os seguintes elementos:

I - Nome da Feira;

II - Local da feira, compreendido como a cidade/município e o país;

III - Data da realização.

§ 1º Será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data da publicação da Portaria no DOE, para interpor pedido de reconsideração acerca do resultado da classificação.

§ 2º O Titular da SEDEC poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, devendo decidir no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 3º A publicação do resultado da classificação não gera direito ao apoio à feira, ficando sua realização condicionada à disponibilidade orçamentária da SEDEC.

CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO DA FEIRA E SELEÇÃO DAS EMPRESAS EXPOSITORAS

Art. 7º Definidas as feiras internacionais a serem apoiadas pela SEDEC, o DPCI/SEDEC inaugurará expediente administrativo eletrônico contendo todas as informações necessárias para a assinatura do Contrato de Participação no evento, conforme fluxograma estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As entidades/empresas responsáveis pela realização da feira internacional a serem apoiadas pela SEDEC, deverão apresentar os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e na legislação estadual.

Art. 8º Concomitantemente à tramitação do expediente administrativo de que trata o artigo 7º desta Instrução Normativa, o DPCI/SEDEC realizará a divulgação da feira obrigatoriamente através do sitio oficial da SEDEC, sem prejuízo da divulgação por outros meios, com o objetivo de selecionar as empresas participantes da feira.

Art. 9º O critério para a seleção das empresas participantes da feira internacional será divulgado no ato de abertura das inscrições.

Art. 10. Encerrado o prazo de inscrição, o DPCI/SEDEC fará a verificação das empresas junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, criado pela Lei Estadual nº 10.697 , de 12 de janeiro de 1996, e do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS, criado pela Lei Estadual nº 11.389 , de 25 de novembro de 1999, e dos inscritos em Dívida Ativa Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6537 , de 27 de fevereiro de 1973.

Art. 11. As empresas classificadas e selecionadas para a feira internacional serão informadas através de e-mail e o resultado será divulgado no sitio da SEDEC.

Art. 12. O DPCI/SEDEC fará a comunicação ao promotor da feira internacional do quantitativo de empresas participantes.

Art. 13. Após a assinatura do Contrato de participação pelo Secretário da SEDEC, a súmula será publicada no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO IV - : DA FISCALIZAÇÃO DA FEIRA

Art. 14. O Secretário da SEDEC designará, através de Portaria, os servidores estaduais designados para fiscalizar o acompanhamento da feira internacional e a fiel execução do Contrato de Participação.

Parágrafo único. Além da fiscalização prevista no caput deste artigo, os fiscais deverão realizar o levantamento de dados dos negócios realizados pelas empresas participantes.

CAPÍTULO V - : DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Encerrada a feira internacional a entidade contratada apresentará a Nota Fiscal da execução do serviço ou documento equivalente.

Parágrafo único. Os trâmites necessários ao pagamento da entidade contratada serão feitos pelo Departamento Administrativo da SEDEC.

Art. 16. O relatório dos fiscais da feira internacional será anexado ao processo administrativo no qual tramitou o Contrato de Participação, para fins de acompanhamento e análise da viabilidade das próximas feiras.

Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, ouvido o DPCI/SEDEC.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Joel Maraschin

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO I SISTEMA DE PONTUAÇÃO DAS FEIRAS INTERNACIONAIS

1. Número de empresas expositoras interessadas em participar do estande coletivo:

Mais de 20 30
16-20 20
11-15 10
6-10

2. Outros parceiros financeiros participarão da ação:

PARCEIRO FINANCEIRO PONTOS
SIM 10
NÃO 5

3. Existência de pré-reserva de área para participação na feira:

RESERVA DE ÁREA PONTOS
SIM 20
NÃO 10

4. Percentual entre o valor total do projeto e o valor proposto a ser aportado pelo Programa:

APOIO SEDEC PONTOS
até 25% 20
até 50% 15
até 75% 10
até 90% 5

5. Edição da feira proposta:

EDIÇÕES PONTOS
10 ou mais 10
7-9 7,5
4-6 5
0-3 2,5

6. Número de entidades que solicitaram a mesma feira:

Nº DE ENTIDADES SOLICITANTES PONTOS
3 ou mais 10
2 5
1 0

ANEXO II FLUXOGRAMA

ORIGEM AÇÃO DESTINO
DPCI Abrir processo no PROA, indicando a Feira (com local e data) e anexando o edital de chamamento (ou o convite) para os expositores gaúchos que têm interesse no ambiente disponibilizado pela Secretaria (conforme orientação da CAGE).
Assunto: Contratação de Serviços Diversos
Tipo: Solicitação de Contratação
Subtipo: Estandes e Feiras
GAB
lha de Informação (Deixar na Área de Trabalho para assinatura do Secretário)
Manifestação apresentando o calendário anual de feiras e o recurso destinado a cada uma delas, bem como solicitando autorização ao Titular da Pasta para iniciar os trâmites de contratação da feira de que trata o expediente.
GAB Autorização do Titular da Pasta DPCI
DPCI Elabora Projeto da Feira com os seguintes documentos: proposta comercial; mapa com a localização da feira; planta baixa; layout do estande e orçamento sintetizado.
ANEXOS (Certidões de Regularidade Fiscal devem estar vigentes quando o processo for remetido à ASJUR):
1. Ato Constitutivo (Contrato Social) da pessoa jurídica e ata de designação da diretoria, quando for o caso, juntamente com a indicação do representante legal (cópia do RG e CPF deste);
2. Cartão CNPJ/RFB;
3. Certidão de Regularidade junto à Fazenda Federal; Estadual e Municipal;
4. Dívida Ativa junto à SEFAZ/RS (Pode ser anexada pela ASJUR);
5. Certificado de Regularidade do FGTS;
6. Certidão de Regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas;
7. Consulta CADIN/RS e CFIL/RS (Podem ser anexados pela ASJUR);
8.Cadastro na respectiva Prefeitura Municipal e Cadastro junto à SEFAZ/RS (este último pode ser juntado na ASJUR);
9. Declaração da empresa contratada na qual conste a indicação do município onde o serviço será prestado e a alíquota de ISSQN incidente sobre o serviço, ou a indicação de que o serviço é imune, isento, ou de que o fornecedor reveste-se de característica especial em que fica dispensada a retenção do ISSQN, de acordo com a IN CAGE nº 01/2011 (art.4º, caput e § 1º);
10. Declaração de isenção do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP (somente para entidades sem fins lucrativos);
11. Declaração do preço praticado (sua necessidade será verificada pelo DFE junto à CAGE);
12. Declaração de exclusividade fornecida pelo órgão de registro do comércio do local de realização do serviço, pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou entidade equivalente (conforme orientação da CAGE);
DA
DPCI Solicitação de providências para SRO, juntamente com a minuta do Contrato. DIOFI
DIOFI Anexa Informação sobre a disponibilidade orçamentária e a SRO atendida DGCON
DGCON Cadastro do Pré-Contrato e Contrato no Sistema FPE e elaboração da Portaria de designação dos Fiscais indicados ASJUR
ASJUR Conferência dos documentos acima citados (juntada e validade) e análise jurídica da minuta do Contrato. Após, elaboração dos Atos de Inexigibilidade de Licitação e Ratificação. DA
DA Assinatura do Ordenador de Despesas - Diretor Administrativo (ou Diretor do Depto, caso haja Portaria específica) no Ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação GAB
GAB Assinatura do Titular da Pasta no Ato de Ratificação e na Portaria de designação dos Fiscais DGCON
DGCON Publicação dos Atos de Inexigibilidade de Licitação e Ratificação (Publicação de todo o texto no SGM), e também da Portaria de designação dos fiscais. No FPE, passar o cadastro do contrato para a situação "solicitação de empenho". No sistema Licitacon/TCE, cadastrar a INEX. DIOFI
DIOFI Elabora a solicitação de empenho no FPE e encaminha ao ordenador de despesa CAGE
CAGE Analisa e aprova a minuta do contrato e atende a solicitação de empenho DIOFI
DIOFI Anexar Nota de Empenho DPCI
DPCI Providencia o preenchimento dos dados da Nota de Empenho no contrato e o recolhimento das assinaturas dos signatários e testemunhas no instrumento (remeter documento em PDF à contratada e orientá-la a nos devolver duas vias, sem data), bem como coloca a data no Ajuste após a assinatura do Titular da Pasta. Uma via permanece no DPCI (para posterior remessa à contratada com a cópia da publicação no DOE/RS) e a outra deve ser anexada ao expediente. DGCON
DGCON Publicação da Súmula do Contrato com a indicação dos Fiscais. Efetua os devidos ajustes no Sistema FPE (anexa documentos, cadastra fiscais e passa o cadastro do contrato para a situação "concluído"). No sistema Licitacon/TCE, cadastra o contrato. DPCI
DPCI Providências relativas à execução do Contrato (Relatório de Participação na Feira e demais providências pertinentes). Após, remessa à DIOFI. DIOFI
DIOFI Medidas relativas ao pagamento.  

ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através do Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais, no Brasil e no exterior, busca incentivar a diversificação e a abertura de novos mercados, o aumento da competitividade e a incorporação de novas tecnologias por nossas empresas.

Neste momento, começamos a elaborar o calendário de feiras internacionais e solicitamos que sua entidade indique, por ordem de importância, 02 (duas) feiras no Brasil (fora do RS) e 02 (duas) feiras no exterior, nas quais as empresas filiadas tenham interesse em participar como expositoras.

As indicações servirão de subsídio e serão avaliadas para a elaboração do Calendário Anual de Feiras da SEDEC.

As dúvidas poderão ser esclarecidas com o Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais pelo telefone 51 3288 1101. e pelo e-mail feiras@sedec.rs.gov.br

IMPORTANTE:

*Caso o demandante tenha interesse em mais de uma feira, deverá preencher um formulário por feira;

* O demandante poderá indicar o número máximo de 04 (quatro) feiras: 02 (duas no Brasil (fora do RS) e 02 (duas) feiras no exterior.

*Preenchimento Obrigatório

NOME:

1. Nome da Entidade demandante:

 

2. Setor de atuação:

 

3. Nome do Responsável:

 

4. Telefone de Contato:

 

5. E-mail:

 

6. Qual a Feira entidade tem interesse em participar:

 

7. Qual a data da Feira demandada:

 

8. Qual o local da Feira:

 

9. Valor total estimado do projeto (considerando área do estande, montagem, taxas, etc):

 

10. Valor proposto a ser aportado pelo Estado através do Programa de Apoio à Participação de Empresas Gaúchas em Feiras Internacionais:

 

11. Qual o número de empresas expositoras interessadas em participar do estande coletivo?

 

12. Além das empresas, existe outro apoio financeiro para a ação? Em caso afirmativo, quem?

 

13. Já existe pré-reserva de área para participação na feira?

( ) SIM

( ) NÃO

14. Informações adicionais: