Instrução Normativa MCid nº 40 de 30/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006
Altera a Instrução Normativa nº 23, de 20 de julho de 2005, que regulamenta o Programa Saneamento para Todos, dispondo sobre novo prazo para regularização da delegação, por contrato de concessão ou contrato de programa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995;
Considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pela Resolução nº 3.153, de 11 de dezembro de 2003, ambas do Conselho Monetário Nacional - CNM;
Considerando que a Instrução Normativa nº 23, de 20 de julho de 2005, não dispõe sobre os procedimentos em curso quando do advento do Programa Saneamento Para Todos;
Considerando que a Instrução Normativa nº 30, de 30 de setembro de 2005, prevê como condição para o desembolso o prazo de 31 de dezembro de 2005, para a regularização da delegação dos serviços, por contrato de concessão ou contrato de programa, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único, no art. 4º, da Instrução Normativa nº 23, de 20 de julho de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º....................................................................................
Parágrafo único. Os procedimentos em curso quando do advento do programa Saneamento para Todos, instituído pela Instrução Normativa nº 23, de 20 de julho de 2005, serão regidos por suas normas e prazos originais, com exceção da data mencionada no inciso II, do art. 13, da Instrução Normativa nº 03, de 06 de fevereiro de 2004, com a redação dada pelo art. 1º, da Instrução Normativa nº 30, de 30 de setembro de 2005, que passará a ter vigência até 31 de janeiro de 2006".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA