Instrução Normativa SUREC nº 40 de 23/11/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 nov 2006

Dispõe sobre modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais.

(Revogado pela Instrução Normativa Nº 2 DE 16/06/2015):

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTIRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 1º da Portaria SEF nº 353, de 16 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º FICAM instituídos no âmbito da Subsecretaria de Receita os seguintes modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais:

I - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), que será utilizado quando se tratar de solicitação de isenção por parte de Aposentado, Pensionista, Beneficiário da Assistência Social, Ex-combatente e suas Viúvas - Formulário BFI 001;

II - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na aquisição de veículos por deficiente físico e por proprietário profissional autônomo (Taxista) - Formulário BFI 002;

III - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), que será utilizado quando se tratar de solicitação relativa a único imóvel, de pequeno valor, objeto de inventário ou arrolamento - Formulário BFI 003;

IV - Requerimento de Reconhecimento de Imunidade de IPTU, ITCD e Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), que será utilizado quando se tratar de solicitação de imunidade para instituição de educação, entidade sindical de trabalhadores, autarquia, fundação pública, partido político e suas fundações, bem como imunidade de IPTU e isenção de TLP para instituição de assistência social e entidade religiosa - Formulário BFI 004;

V - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de IPTU e TLP, que será utilizado quando se tratar de solicitação de isenção por parte de clube de serviço, clube social e esportivo, associação recreativa, entidade religiosa, loja maçônica e Ordem Rosacruz - Formulário BFI 005;

VI - Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) quando se tratar de solicitação de isenção para templos de qualquer confissão religiosa - Formulário BFI 006;

VII - Requerimento de Reconhecimento de Isenção, Não-Incidência e Remissão de ITBI, que será utilizado quando se tratar de solicitação de incorporação para realização de capital, incorporação, fusão, cisão e extinção de pessoa jurídica, bem como por parte de beneficiário do Programa Pró-Rural/DF-RIDE, Programa João de Barro Candango, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e, ainda, Oficina Mecânica Concessionária de Direito de Uso de Imóveis da TERRACAP e o beneficiário de atos de transferência concedidos em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 2220/2001 - Formulário BFI 007;

VIII - Requerimento de Reconhecimento de Imunidade e Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que será utilizado quando se tratar de solicitação de entidade religiosa, instituição de assistência social, de educação, entidade sindical de trabalhadores, bem como autarquia, fundação pública e partido político - Formulário BFI 008; (Redação dada pela Instrução Normativa SUREC nº 46, de 20.12.2006 - Efeitos a partir de 20.12.2006)

IX - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de IPTU, ITBI, ITCD e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será utilizado por Missões Diplomáticas, Organismos Internacionais e pelos respectivos funcionários estrangeiros que a elas e eles estejam prestando serviços - Formulário BFI 009; (Redação dada pela Instrução Normativa SUREC nº 46, de 20.12.2006 - Efeitos a partir de 20.12.2006)

X - Requerimento de Reconhecimento de Imunidade de IPVA, que será utilizado por entidade religiosa, instituição de assistência social, de educação, entidade sindical de trabalhadores, autarquia, fundação pública, partido político, bem como isenção de IPVA para veículos de competição, veículos das empresas prestadoras de serviços enquadrados na Lei Federal nº 7.102/83, veículos pertencentes a motorista profissional autônomo, utilizados exclusivamente para o serviço de transporte coletivo de escolares, e ônibus e microônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano, prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do Poder Público, exclusivamente no primeiro exercício da aquisição - Formulário BFI 010;

XI - Requerimento de Reconhecimento de Isenção, Não-Incidência e Remissão de IPVA, que será utilizado por taxista, cooperativa de motoristas e proprietário de veículo furtado, roubado ou sinistrado - Formulário BFI 011;

XII - Requerimento de Reconhecimento de Isenção de IPVA, que será utilizado por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista - Formulário BFI 012, instruído especialmente com os seguintes documentos:

a) Laudo Médico de Avaliação de Deficiência Física e/ou Visual - Formulário BFI 012-A;

b) Laudo Médico de Avaliação de Deficiência Mental (severa ou profunda) - Formulário BFI 012-B;

c) Laudo Médico de Avaliação de Autismo (transtorno autista ou autismo atípico) - Formulário

BFI 012-C;

d) Declaração de Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) - Formulário

BFI 012-D.

XIII - Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para Estados Estrangeiros e seus Funcionários Estrangeiros - Formulário BFI 013. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa SUREC nº 2, de 02.03.2009, DO DF de 03.03.2009)

Art. 2º Fica dispensado da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas "a" a "d" do inciso XII do artigo 1º o contribuinte referido naquele inciso que, no momento do requerimento, comprovar o reconhecimento da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição do veículo, mediante a apresentação da respectiva autorização da Secretaria da Receita Federal e da nota fiscal de aquisição.

Art. 3º Os modelos de requerimento de que trata o Artigo 1º serão disponibilizados, somente em sua última versão, exclusivamente no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (www.fazenda.df.gov.br).

Art. 4º Na hipótese de proposta de atualização, acréscimo ou supressão de modelo de requerimento que envolva procedimentos de duas ou mais Diretorias, esta deverá ser submetida à apreciação do Comitê Operativo de Gestão Tributária (COPER).

Art. 5º Somente serão recebidos e protocolizados pela SUREC os requerimentos que atendam aos modelos mencionados no artigo 1º e às exigências neles expressas.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO