Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 27, III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e
Considerando solicitação de remanejamentos de recursos alocados para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, formulada pelo Agente Operador,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011, do Ministério das Cidades , publicada no Diário Oficial da União, em 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 67 e 68, que dispõe sobre o orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2011
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE