Instrução Normativa CAT nº 40 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2017
Dispõe sobre alteração da Instrução Normativa CAT nº 7 de 2003.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos itens e valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de saída de gipsita, relacionados no Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogado o item "Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura (saco de 50 kg)" do Anexo III da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2017
"ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
..... | ||
ANEXO III - GESSO E GIPSITA | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
..... | ..... | ..... |
Gipsita in natura para cimenteira com baixo teor de pureza | Ton. | 25,00 |
..... | ..... | ..... |
Gipsita in natura britada para drywall | Ton. | 25,00 |
..... | ..... | ..... |
"