Instrução Normativa DAT nº 41 de 26/12/2001
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 dez 2001
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e alterações, considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal, relativamente às operações com madeira serrada, RESOLVE:
I - Estabelecer os valores de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal, nas operações com madeira serrada;
II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, inclusive, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte nas operações ser inferior ao de mercado ou aos constantes do Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2002;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício
Anexo Único - da Instrução Normativa DAT Nº 041/2001Base de Cálculo do ICMS para Madeira Serrada
PRODUTO | ICMS - BASE CÁLCULO p/m3 (R$) | |
açacu, pau louro rosa, taipá | 353,31 | |
andiroba, cupiúba, goiabão, marupá | 448,43 | |
angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara | 561,22 | |
angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba | 481,05 | |
cedro, ipê | 801,75 | |
cerejeira, pinho, sucupira | 721,57 | |
cumaru, jatobá | 641,40 | |
freijó | 769,13 | |
guaruba | 417,18 | |
mogno | 929,48 | |
pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola | 433,48 | |
pinus, eucalipto | 273,13 | |
pouxinho | 528,61 | |
madeiras não especificadas | 400,87 | |
Maçaranduba para coberta | ||
caibro e ripa | 561,22 | |
linha e barrote | 641,40 | |
Madeira mista para coberta | ||
caibro e ripa | 433,48 | |
linha e barrote | 481,05 | |
| ICMS - BASE CÁLCULO | |
p/carrada (R$) | | |
estaca | 1.122,45 | |
estacote | 641,40 | |
esticão | 1.523,32 | |
vara | 625,09 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GAT nº 19, de 19.07.2005, DOE PE de 20.07.2005, com efeitos a partir de 01.08.2005)