Instrução Normativa SARE nº 41 de 17/12/2004
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 dez 2004
Procede altera na Instrução Normativa SARE Nº 18, de 25 de junho de 2004, que dispõe sobre procedimentos que viabilizam a operacionalização nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não combustíveis, em relação às obrigações principal e acessórias, de que trata o Protocolo ICMS 17/04, regulamentado pelo Decreto Nº 1.897, de 09 de junho de 2004.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SARE Nº 18, de 25 de junho de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica estabelecido o valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por litro de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool para fins não combustíveis e álcool etílico anidro combustível, este quando não destinado a Distribuidora de combustíveis, como valor mínimo de referência, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, a que se referem às disposições do Protocolo ICMS 17/04 e do Decreto Nº 1.897/04".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 17 de dezembro de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual