Instrução Normativa RE nº 41 DE 03/11/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 2017

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2017 Nov 24,52"

2. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"00.358.519/0001-46 RCC DIST. DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. E HOSPITALARES LTDA.
00.490.732/0002-98 H G RAUPP COMERCIAL LTDA.
06.935.554/0001-67 MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
08.725.154/0001-52 WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
09.468.387/0001-80 DEMOCRATA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
11.145.401/0001-56 L A DALLA PORTA JUNIOR
93.305.910/0001-63 FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"02.520.829/0001-40 DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
05.782.733/0001-49 CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
26.558.992/0001-60 TARJA MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.