Instrução Normativa RE nº 41 DE 03/11/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2017 | Nov | 24,52" |
2. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"00.358.519/0001-46 | RCC DIST. DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. E HOSPITALARES LTDA. |
00.490.732/0002-98 | H G RAUPP COMERCIAL LTDA. |
06.935.554/0001-67 | MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. |
08.725.154/0001-52 | WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
09.468.387/0001-80 | DEMOCRATA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
11.145.401/0001-56 | L A DALLA PORTA JUNIOR |
93.305.910/0001-63 | FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"02.520.829/0001-40 | DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
05.782.733/0001-49 | CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
26.558.992/0001-60 | TARJA MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI." |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.