Instrução Normativa CAT nº 41 DE 17/12/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 dez 2018
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.01.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2018.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICOda Instrução Normativa CAT nº 041/2018
"Anexo ÚNICOda Instrução Normativa CAT nº 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2018 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de) |
..... | ..... |
dezembro | 27,33 |
"