Instrução Normativa RE nº 41 DE 24/09/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2018

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea "a" do item 15.1, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)
ÓRGÃO
"28.610.005 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2018 Out 25,50"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS

Subsecretário da Receita Estadual.