Instrução Normativa RE nº 41 DE 24/09/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea "a" do item 15.1, fica acrescentado o seguinte órgão da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
ÓRGÃO |
"28.610.005 | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2018 | Out | 25,50" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.