Instrução Normativa SAT nº 41 DE 29/11/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 dez 2021

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.3 - SORGO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2021

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00041, de 29 de Novembro de 2021

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS
Subgrupo: SORGO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.3.2 SC SORGO - 60 KG 56,00 00041/2021 01.12.2021
9.3.3 TON SILAGEM DE SORGO 457,00 00041/2021 01.12.2021
9.3.5 KG SORGO - KG 1,40 00041/2021 01.12.2021
9.3.6 TON SORGO - TON 844,00 00041/2021 01.12.2021