Instrução Normativa SAT nº 42 de 19/07/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 jul 1999
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo relacionados, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
03 COUROS E PELES | | | ||
03.01 Sem efeito | ||||
03.02 Sem efeito | ||||
03.03 Sem efeito | ||||
03.04 Sem efeito | ||||
03.09 Sem efeito | ||||
03.10 Sem efeito | ||||
03.11 Sem efeito | ||||
03.12 Sem efeito | ||||
03.15 Sem efeito | ||||
03.16 Sem efeito | ||||
03.17 Sem efeito | ||||
03.18 Sem efeito |
(Redação dada à tabela pela Instrução Normativa SAT nº 32, de 04.05.2000, DOE BA de 05.05.2000, com efeitos a partir de 10.05.2000)
Nota:Redação Anterior:
"03.01 Pele de Cabra de 1a. Peça 4,00
03.02 Pele de Cabra de 2a. Peça 2,00
03.03 Pele de Carneiro de 1a. Peça 5,00
03.02 Pele de Carneiro de 2a. Peça 2,50
03.09 Couro Bovino Sangue Matadouro Kg 0,30
03.10 Couro Bovino Sangue Matadouro Peça 7,00
03.11 Couro Bovino Sangue Frigorífico. Kg 0,50
03.12 Couro Bovino Sangue Frigorífico Peça 12,50
03.15 Couro Bovino Sangue Matadouro Kg 0,60
03.16 Couro Bovino Sangue Matadouro Peça 12,00
03.17 Couro Bovino Sangue Frigorífico. Kg 0,80
03.18 Couro Bovino Sangue Frigorífico Peça 17,00"
2 - Ficam extintos os itens 03.13 - Couro Bovino Seco Espichado por quilo e 03.14 - Couro Bovino Seco Espichado por peça.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 19 de julho de 1999
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente