Instrução Normativa SEFAZ nº 42 de 21/11/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 nov 2011

Suspende a Instrução Normativa nº 8, de 4 de março de 2011, que dispõe sobre regras para retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre os pagamentos efetuados por todos os órgãos da administração direta e indireta a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando o conflito de competência entre o Estado do Ceará e a União gerado pela edição da Instrução Normativa nº 8/2011, de 4 de março de 2011, a qual estabeleceu que os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas estaduais devem utilizar a legislação federal, especialmente a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 480/2004 e suas alterações posteriores, para efetuar a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos que realizar a pessoas físicas e jurídicas.

Considerando que a União, por meio da Receita Federal do Brasil, se pronunciará brevemente sobre o uso da legislação federal pelo Estado do Ceará para fins de retenção do imposto de renda na fonte.

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a Instrução Normativa nº 8/2011, que dispõe sobre regras para retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos efetuados por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, nos termos do art. 157, inciso I, da Constituição Federal e toda legislação infraconstitucional pertinente, e dá outras providências.

Art. 2º A legislação do Imposto de Renda que não seja exclusiva para a Administração Pública Federal poderá ser utilizada pelos órgãos da Administração Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações Públicas da Administração Pública Estadual para fins de retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2011.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA