Instrução Normativa SEF nº 42 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2015
Altera a Instrução Normativa SEF nº 30, de 5 de outubro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto nº 43.935, de 22 de setembro de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 30 , de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A. O contribuinte que, até o dia 10 de dezembro de 2015, tenha utilizado o programa do PROFIS através do sítio da SEFAZ, ou de forma presencial na PGE/PFE, para preenchimento dos formulários, consolidação do débito e emissão do documento de arrecadação e, por qualquer motivo, não conseguiu finalizar o procedimento, poderá protocolizar requerimento solicitando a atualização dos seus débitos com os benefícios do PROFIS.
§ 1º O requerimento deve ser protocolizado até o dia 8 de janeiro de 2016, instruído com documentos que comprovem a utilização do programa.
§ 2º Após a atualização do débito, o contribuinte será notificado através do Diário Oficial do Estado para, em até 10 (dez) dias, realizar o pagamento da primeira parcela e protocolizar o Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais - PROFIS, observado o disposto no § 1º do art. 3º.
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de dezembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda