Instrução Normativa RE nº 42 DE 01/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 dez 2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO |
CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) |
FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 4, no período de 01.10.2015 a 26.10.2015 | 22.897.257 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.34.274.233RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.33.453.598 |
5, no período de 27.10.2015 a 31.03.2016 | ||||
5, no período de 01.04.2016 a 30.09.2016 | 23.160.000 | |||
5, no período de 01.11.2016 a 31.03.2017 | 19.516.000 | |||
5, no período de 01.04.2017 a 30.09.2017 | 23.160.000 | |||
5, no período de 01.10.2017 a 30.11.2017 | 7.720.000 | |||
6, no período de 01.12.2017 a 31.05.2018 | 23.350.000 |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2017, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2017 | Dez | 24,62" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.