Instrução Normativa RE nº 42 DE 20/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2021
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
I - Com fundamento no inciso I do art. 28 do Livro III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 22.5 com a seguinte redação:
"22.5 - O contribuinte optante pelo ROT ST fica dispensado de informar os campos da NF-e ou das NFC-e previstos, respectivamente, no Capítulo XI, 20.12.1, "b", ou 29.4.1, devendo, nessa hipótese, preencher os campos com valores zerados."
2. No Capítulo XI do Título I:
a) o "caput" do subitem 20.12.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"20.12.1 - O contribuinte substituído, que não seja optante pelo ROT, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, deverá emitir NF-e nos termos do RICMS, Livro III, art. 28, I, utilizando o CST 60, no caso de contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, contendo obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e nas Notas Técnicas da NF-e:"
b) fica acrescentado o item 29.4 com a seguinte redação:
" 29.4 - Emissão de NFC-e na operação realizada por contribuinte substituído (RICMS, Livro III, art. 28, I)
29.4.1 - O contribuinte substituído, que não seja optante pelo ROT, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, deverá emitir NFC-e nos termos do RICMS, Livro III, art. 28, I, utilizando o CST 60, no caso de contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, contendo obrigatoriamente o preenchimento dos campos pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e nas Notas Técnicas da NF-e."
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.