Instrução Normativa SAT nº 43 de 01/08/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 ago 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
02.07 - Feijão Mulatinho
Saco de 60 kg
50,00
02.09 - Feijão Carioquinha
Saco de 60 kg
50,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 01 de agosto de 2005.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária