Instrução Normativa SEF nº 43 de 03/12/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 dez 2008
Altera a Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Alagoas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso II do art. 114 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 38.233, de 23 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescida do parágrafo único ao art. 20, com a seguinte redação:
"Art. 20. É de responsabilidade da Diretoria de Cadastro - DICAD autorizar e controlar a impressão de Documentos de Arrecadação Estadual - DAR, modelo 03.
Parágrafo único. O Documento de Arrecadação Estadual - DAR, modelo 03, será confeccionado em 02 (duas) vias, iniciando-se a sua numeração em 0000001, tendo as vias a seguinte destinação:
I - a 1ª via - Fazenda: permanecerá fixa ao bloco; e
II - a 2ª via - contribuinte: será entregue ao contribuinte e acompanhará a mercadoria, conforme o caso." (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 27, de 26 de agosto de 2008.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 3 de dezembro de 2008.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda