Instrução Normativa RE nº 43 DE 08/10/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. É dada nova redação ao item 1.1 do Capítulo XXXIV do Título III, mantida a redação de seu subitem, conforme segue:
"1.1 - São passíveis de enquadramento no Programa COMPENSA-RS, para fins de pagamento com os benefícios previstos no art. 13 do Decreto nº 53.974/2018 , arts. 1º e 2º do Decreto nº 54.179/2018 e art. 1º do Decreto nº 54.254/2018 , os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS:
a) declarados em guia informativa, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, desde que a adesão do devedor ao Programa ocorra no período de 2 de maio a 31 de outubro de 2018 e seja observado o disposto neste Capítulo;
b) não declarados em guia informativa, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, desde que a adesão do devedor ao Programa ocorra no período de 3 de agosto a 31 de outubro de 2018 e seja observado o disposto neste Capítulo."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.