Instrução Normativa RE nº 43 DE 31/10/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2019

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2019, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2019 Novembro 26,36"

2. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"31.151.224/0001- ANJOMEDI DISTRIBUIDORA
28 DE MEDICAMENTOS LTDA.
31.387.209/0001- PROLAB COMÉRCIO E
83 REPRESENTAÇÕES LTDA.
32.364.822/0001- TERRA SUL COMÉRCIO DE
48 MEDICAMENTOS LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"05.795.285/0001- 18 OPHTALMED
DISTRIBUIDORA LTDA.
05.922.826/0003-93 DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
10.824.074/0001-04 ANELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
13.229.567/0001-86 VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
24.952.221/0001- 28 YANNIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
26.935.819/0001-34 OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
26.935.819/0002-15 OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
30.737.387/0001-24 ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.