Instrução Normativa SUREC nº 44 de 15/12/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 dez 2006
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 28 de 20 de setembro de 2005, que fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do inciso V do § 1º do artigo 320 e do subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
O Anexo Único à Instrução Normativa nº 28 de 20 de setembro de 2005, fica alterado na forma desta Instrução Normativa.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.
Revogam-se as disposições em contrário.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
"ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$):
1 - Asa de frango; (bandeja); 4,93; 5,48; 1,4844; 1,90;
2 - Asa de frango; (saco poliéster); 3,64; 4,05; 1,4297; 1,83;
3 - Coração de frango; (bandeja); 7,82; 8,69; 3,5859; 4,59;
4 - Coração de frango; (saco poliéster); 5,39; 5,99; 3,5625; 4,56;
5 - Coxa de frango; (bandeja); 5,01; 5,57; 1,9766; 2,53;
6 - Coxa de frango; (saco poliéster); 3,63; 4,03; 1,6328; 2,09;
7 - Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,80; 5,34; 2,0313; 2,60;
8 - Coxa e sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 4,01; 4,45; 1,6563; 2,12;
9 - Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,58; 6,20; 3,2656; 4,18;
10 - Coxinha da asa de frango; (saco poliéster); 4,93; 5,48; 3,1719; 4,06;
11 - Fígado de frango; (bandeja); 4,08; 4,53; 2,1953; 2,81;
12 - Fígado de frango; (saco poliéster); 2,67; 2,97; 1,3594; 1,74;
13 - Filé de peito de frango; (bandeja); 8,02; 8,92; 4,2344; 5,42;
14 - Filé de peito de frango; (saco poliéster); 5,13; 5,69; 3,4922; 4,47;
15 - Frango a passarinho; (bandeja); 3,70; 4,11; 2,3438; 3,00;
16 - Frango a passarinho; (saco poliéster); 4,49; 4,99; 2,2109; 2,83;
17 - Frango congelado; (saco poliéster); 3,05; 3,39; 1,6406; 2,10;
18 - Frango resfriado; (saco poliéster); 2,89; 3,21; 1,2109; 1,55;
19 - Frango temperado congelado; (saco poliéster); 2,61; 2,90; 1,4297; 1,83;
20 - Moela de frango; (bandeja); 4,47; 4,97; 1,8438; 2,36;
21 - Moela de frango; (saco poliéster); 4,16; 4,62; 1,6406; 2,10;
22 - Peito de frango; (bandeja); 5,93; 6,59; 2,4766; 3,17;
23 - Peito de frango; (saco poliéster); 4,67; 5,18; 1,7813; 2,28;
24 - Sobrecoxa de frango; (bandeja); 5,27; 5,85; 2,0547; 2,63;
25 - Sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 5,39; 5,99; 1,7188; 2,20;
26 - Coxa de frango sem pele; (bandeja); 7,15; 7,94; ...; ....
27 - Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; 7,25; 8,05; ...; ....
28 - Coxa e sobrecoxa de frango a passarinho; 6,32; 7,02; ...; ....
29 - Meio da asa de frango; (bandeja); 5,30; 5,89; ...; ...."