Instrução Normativa SEF nº 44 de 29/09/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2009

Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, resolve expedir a seguinteInstrução Normativa:

Art. 1º O caput e o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 25, de 7 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 de outubro de 2009:

§ 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, até 30 de outubro de 2009, para que esta:

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de setembro de 2009.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda

* Republicada por incorreção da numeração