Instrução Normativa SAT nº 44 DE 16/08/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 ago 2014

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inc. I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "2.4 - CERÂMICOS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
"Bloco 09x14x19 cm Milheiro 88,00
Bloco 09x14x24 cm Milheiro 110,00
Bloco 09x19x19 cm Milheiro 143,00
Bloco 09x19x24 cm Milheiro 187,00
Bloco 09x19x29 cm Milheiro 220,00
Bloco 09x19x39 cm Milheiro 297,00
Bloco 11,5x19x19 cm Milheiro 165,00
Bloco 11,5x19x24 cm Milheiro 220,00
Bloco 11,5x19x29 cm Milheiro 264,00
Bloco 11,5x19x39 cm Milheiro 352,00
Bloco 14x19x19 cm Milheiro 209,00
Bloco 14x19x24 cm Milheiro 264,00
Bloco 14x19x29 cm Milheiro 319,00
Bloco 14x19x39 cm Milheiro 429,00
Bloco Laje Milheiro 121,00
Combogó Milheiro 99,00
Outros blocos cerâmicos Milheiro 187,00
Outras telhas cerâmicas Milheiro 88,00
Placa para piso Milheiro 220,00
Placa para revestimento Milheiro 198,00
Rufo cerâmico Peça 6,60
Telha Extrusada Milheiro 142,00
Telha Prensada Milheiro 200,00
Tijolo Laminado Milheiro 242,00
Tijolo Maciço Milheiro 38,50
Tubo cerâmico Peça 8,80".

2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "5.15 PRODUTOS CERÂMICOS FABRICADOS COM ARGILA OU BARRO COZIDO", da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
"Bloco 09x14x19 cm Milheiro 290,00
Bloco 09x14x24 cm Milheiro 364,00
Bloco 09x19x19 cm Milheiro 330,00
Bloco 09x19x24 cm Milheiro 575,00
Bloco 09x19x29 cm Milheiro 665,00
Bloco 09x19x39 cm Milheiro 940,00
Bloco 11,5x19x19 cm Milheiro 495,00
Bloco 11,5x19x24 cm Milheiro 690,00
Bloco 11,5x19x29 cm Milheiro 820,00
Bloco 11,5x19x39 cm Milheiro 1.150,00
Bloco 14x19x19 cm Milheiro 625,00
Bloco 14x19x24 cm Milheiro 820,00
Bloco 14x19x29 cm Milheiro 990,00
Bloco 14x19x39 cm Milheiro 1.340,00
Bloco Laje Milheiro 620,00
Combogó Milheiro 420,00
Outros blocos cerâmicos Milheiro 615,00
Outras telhas cerâmicas Milheiro 290,00
Placa para piso Milheiro 730,00
Placa para revestimento Milheiro 650,00
Rufo cerâmico Peça 25,00
Telha Extrusada Milheiro 350,00
Telha Prensada Milheiro 890,00
Tijolo Laminado Milheiro 630,00
Tijolo Maciço Milheiro 160,00
Tubo cerâmico Peça 30,00".

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, de agosto de 2014.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária