Instrução Normativa SEFAZ nº 44 DE 24/08/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 set 2018

Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 29, de 5 de maio de 2016, que estabelece os valores líquidos do ICMS a recolher relativos às operações com gado e produtos dele derivados, e com suínos.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 525 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns itens de carne bovina e suína, bem como os produtos dele derivados, oriundos de outros Estados ou do Exterior,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao item "04. Outras carnes bovinas sem osso" do Anexo I da Instrução Normativa nº 29/2016 o subitem "Cordão de filé mignon bovino"

Art. 2º Fica alterado o subitem "Carne moída bovina industrializada" contido no item "06. Outras carnes bovinas" do Anexo I da Instrução Normativa nº 29/2016, nos seguintes termos:

PRODUTOS UNIDADE VALOR LÍQUIDO A RECOLHER
06. Outras carnes bovinas    
Carne moída bovina industrializada oriunda deste Estado Kg R$ 0,37
Demais carnes moídas bovinas industrializadas Kg R$ 1,00

Art. 3º Ficam alterados os itens com número de ordem 01, 02 e 03 do Anexo II da Instrução Normativa nº 29/2016, nos seguintes termos:

PRODUTOS UNIDADE VALOR LÍQUIDO A RECOLHER
01. Suíno em pé:    
01.01. Oriundo de outros Estados Cabeça R$ 55,00
02. Suíno abatido    
02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas) kg R$ 0,70
03. Carnes suínas com osso    
Bisteca suína    
Carre suíno    
Costela suína kg R$ 0,70
Pernil suíno    
Paleta suína    

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA