Instrução Normativa SEFAZ nº 44 DE 24/08/2018
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 set 2018
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 29, de 5 de maio de 2016, que estabelece os valores líquidos do ICMS a recolher relativos às operações com gado e produtos dele derivados, e com suínos.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 525 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,
Considerando que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns itens de carne bovina e suína, bem como os produtos dele derivados, oriundos de outros Estados ou do Exterior,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido ao item "04. Outras carnes bovinas sem osso" do Anexo I da Instrução Normativa nº 29/2016 o subitem "Cordão de filé mignon bovino"
Art. 2º Fica alterado o subitem "Carne moída bovina industrializada" contido no item "06. Outras carnes bovinas" do Anexo I da Instrução Normativa nº 29/2016, nos seguintes termos:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR LÍQUIDO A RECOLHER |
06. Outras carnes bovinas | ||
Carne moída bovina industrializada oriunda deste Estado | Kg | R$ 0,37 |
Demais carnes moídas bovinas industrializadas | Kg | R$ 1,00 |
Art. 3º Ficam alterados os itens com número de ordem 01, 02 e 03 do Anexo II da Instrução Normativa nº 29/2016, nos seguintes termos:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR LÍQUIDO A RECOLHER |
01. Suíno em pé: | ||
01.01. Oriundo de outros Estados | Cabeça | R$ 55,00 |
02. Suíno abatido | ||
02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas) | kg | R$ 0,70 |
03. Carnes suínas com osso | ||
Bisteca suína | ||
Carre suíno | ||
Costela suína | kg | R$ 0,70 |
Pernil suíno | ||
Paleta suína |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA