Instrução Normativa SEFAZ nº 29 DE 05/05/2016
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mai 2016
Estabelece os valores líquidos do ICMS a recolher relativos às operações com gado e produtos dele derivados, e com suínos.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 01/04/2019, efeitos a partir de 08/04/2019):
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto nos arts.520, 525, parágrafo único, e 904, inciso I, todos do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,
Considerando a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher pelos contribuintes que comercializem gado e produtos dele derivados, bem como suínos oriundos deste Estado, de outros Estados ou do Exterior,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores líquidos do ICMS a recolher no Regime de Substituição Tributária, relativamente às operações subsequentes com:
I - gado e produtos dele derivados, discriminados no Anexo I desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior;
II - suíno e produtos dele derivados, discriminados no Anexo II desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 46, de 30 de novembro de 2015.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I PREVISTO NO INCISO I DO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2016
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR LÍQUIDO A RECOLHER |
01. Bovino em pé: | ||
01.01. Oriundo deste Estado ou do Exterior Cabeça | R$ 17,46 | |
01.02. Destinado a outros Estados | R$ 25,22 | |
01.03. Oriundo de outros Estados | R$ 78,00 | |
02. Carnes bovinas com osso | ||
Dianteiro bovino | Kg | R$ 0,26 |
Traseiro bovino | ||
Ponta de agulha bovina | ||
Bisteca bovina | ||
Costela bovina | ||
03. Carnes bovinas sem osso | ||
Músculo bovino | Kg | R$ 0,36 |
Acém bovino | ||
Capa de filé bovino | ||
Capa de coxão mole bovino | ||
Cupim bovino | ||
Pescoço | ||
Paleta sem osso | ||
Bananinha bovina | ||
Recorte de alcatra bovina | ||
Lombinho bovino | ||
Bife do vazio (pacú bovino) | ||
Peito bovino sem osso | ||
04. Outras carnes bovinas sem osso Alcatra bovina | Kg | R$ 0,44 |
Alcatra bovina Kg R$0,44 | ||
Miolo da alcatra | ||
Contra filé bovino | ||
Coxão mole bovino | ||
Coxão duro bovino | ||
Lagarto bovino | ||
Patinho bovino | ||
Chã de fora bovina (coxão duro) | ||
Fralda ou fraldinha bovina | ||
Coração da alcatra | ||
Alcatra com maminha | ||
05. Carnes bovinas nobres | ||
Picanha bovina especial (Maturatta, Reserva, Gran reserva e outras marcas especiais) | Kg | R$ 1,49 |
Picanha bovina importada | ||
Maminha bovina especial (Maturatta, Reserva, Gran | ||
reserva e outras marcas especiais) | ||
Maminha bovina importada | ||
Alcatra Especial (Maturatta, Reserva, Gran | ||
reserva e outras marcas especiais) | ||
Contra filé especial (Maturatta, Reserva, | ||
Gran reserva e outras marcas especiais) | ||
Bife ancho | ||
Bife de Chorizo | ||
T-bone | ||
Prime rib | ||
Cortes desossados de wagyu | ||
Outras carnes importadas | ||
06. Outras carnes bovinas | ||
Carne de sol bovina | Kg | R$ 1,03 |
Carne moída bovina industrializada | Kg | R$ 0,37 |
Rabo bovino | Kg | R$ 0,42 |
Picanha bovina nacional | Kg | R$ 0,89 |
Filé mignon bovino | Kg | R$ 0,95 |
Maminha bovina nacional | Kg | R$ 0,54 |
Carnes diversas | Kg | R$ 0,81 |
07. Subprodutos comestíveis de bovinos | ||
Bucho bovino | Kg | R$ 0,21 |
Diafragma bovino | ||
Fígado bovino | ||
Tripa bovina | ||
Coração bovino | ||
Mocotó bovino | ||
Tendão | ||
Rótula | ||
Rúmen bovino | ||
Língua bovina | ||
Rins bovino | ||
Pulmão bovino | ||
Baço bovino | ||
Sangria congelada | ||
Carne industrial |
ANEXO II PREVISTO NO INCISO II DO ART.1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2016
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR LÍQUIDO A RECOLHER |
01. Suíno em pé: | ||
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 44 DE 24/08/2018, efeitos a partir de 11/09/2018): | ||
01.01. Oriundo de outros Estados | Cabeça | R$ 55,00 |
Nota: Redação Anterior: 01.01. Oriundo de outros Estados / Cabeça/ R$ 38,25 |
||
02. Suíno abatido | ||
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 44 DE 24/08/2018, efeitos a partir de 11/09/2018): | ||
02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas) | kg | R$ 0,70 |
Nota: Redação Anterior: 02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas) / kg / R$ 0,46 |
||
03. Carnes suínas com osso | ||
Bisteca suína | kg | R$ 0,57 |
Carre suíno | ||
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 44 DE 24/08/2018, efeitos a partir de 11/09/2018): | ||
Costela suína | kg | R$ 0,70 |
Nota: Redação Anterior: Costela suína |
||
Pernil suíno | ||
Paleta suína | ||
04. Carnes suínas sem osso | ||
Filé suíno | kg | R$ 0,73 |
Lombo suíno | ||
Picanha suína | ||
05. Subprodutos suínos comestíveis: | ||
Oriundos de outros estados | kg | R$ 0,38 |
06. Carnes suínas diversas: | ||
Oriundas de outros estados | kg | R$ 0,65 |
06. Toucinho salgado, fresco ou defumado: | ||
Oriundo de outros estados | kg | R$ 0,63 |
07. Sobrepaleta suína: | ||
Oriunda de outros estados | kg | R$ 0,58 |