Instrução Normativa SEFAZ nº 29 DE 05/05/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mai 2016

Estabelece os valores líquidos do ICMS a recolher relativos às operações com gado e produtos dele derivados, e com suínos.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 01/04/2019, efeitos a partir de 08/04/2019):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto nos arts.520, 525, parágrafo único, e 904, inciso I, todos do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher pelos contribuintes que comercializem gado e produtos dele derivados, bem como suínos oriundos deste Estado, de outros Estados ou do Exterior,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores líquidos do ICMS a recolher no Regime de Substituição Tributária, relativamente às operações subsequentes com:

I - gado e produtos dele derivados, discriminados no Anexo I desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior;

II - suíno e produtos dele derivados, discriminados no Anexo II desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 09 de dezembro de 2015.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 46, de 30 de novembro de 2015.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2016.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I PREVISTO NO INCISO I DO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2016

PRODUTOS UNIDADE VALOR LÍQUIDO A RECOLHER
01. Bovino em pé:    
01.01. Oriundo deste Estado ou do Exterior Cabeça   R$ 17,46
01.02. Destinado a outros Estados   R$ 25,22
01.03. Oriundo de outros Estados   R$ 78,00
02. Carnes bovinas com osso    
Dianteiro bovino Kg R$ 0,26
Traseiro bovino    
Ponta de agulha bovina    
Bisteca bovina    
Costela bovina    
03. Carnes bovinas sem osso    
Músculo bovino Kg R$ 0,36
Acém bovino    
Capa de filé bovino    
Capa de coxão mole bovino    
Cupim bovino    
Pescoço    
Paleta sem osso    
Bananinha bovina    
Recorte de alcatra bovina    
Lombinho bovino    
Bife do vazio (pacú bovino)    
Peito bovino sem osso    
04. Outras carnes bovinas sem osso Alcatra bovina Kg R$ 0,44
Alcatra bovina Kg R$0,44    
Miolo da alcatra    
Contra filé bovino    
Coxão mole bovino    
Coxão duro bovino    
Lagarto bovino    
Patinho bovino    
Chã de fora bovina (coxão duro)    
Fralda ou fraldinha bovina    
Coração da alcatra    
Alcatra com maminha    
05. Carnes bovinas nobres    
Picanha bovina especial (Maturatta, Reserva, Gran reserva e outras marcas especiais) Kg R$ 1,49
Picanha bovina importada    
Maminha bovina especial (Maturatta, Reserva, Gran    
reserva e outras marcas especiais)    
Maminha bovina importada    
Alcatra Especial (Maturatta, Reserva, Gran    
reserva e outras marcas especiais)    
Contra filé especial (Maturatta, Reserva,    
Gran reserva e outras marcas especiais)    
Bife ancho    
Bife de Chorizo    
T-bone    
Prime rib    
Cortes desossados de wagyu    
Outras carnes importadas    
06. Outras carnes bovinas    
Carne de sol bovina Kg R$ 1,03
Carne moída bovina industrializada Kg R$ 0,37
Rabo bovino Kg R$ 0,42
Picanha bovina nacional Kg R$ 0,89
Filé mignon bovino Kg R$ 0,95
Maminha bovina nacional Kg R$ 0,54
Carnes diversas Kg R$ 0,81
07. Subprodutos comestíveis de bovinos    
Bucho bovino Kg R$ 0,21
Diafragma bovino    
Fígado bovino    
Tripa bovina    
Coração bovino    
Mocotó bovino    
Tendão    
Rótula    
Rúmen bovino    
Língua bovina    
Rins bovino    
Pulmão bovino    
Baço bovino    
Sangria congelada    
Carne industrial    

ANEXO II PREVISTO NO INCISO II DO ART.1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2016

PRODUTOS UNIDADE VALOR LÍQUIDO A RECOLHER
01. Suíno em pé:    
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 44 DE 24/08/2018, efeitos a partir de 11/09/2018):
01.01. Oriundo de outros Estados Cabeça R$ 55,00
Nota: Redação Anterior:
01.01. Oriundo de outros Estados / Cabeça/ R$ 38,25
02. Suíno abatido    
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 44 DE 24/08/2018, efeitos a partir de 11/09/2018):
02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas) kg R$ 0,70
Nota: Redação Anterior:
02.01. Oriundo de outros Estados (em bandas) / kg / R$ 0,46
03. Carnes suínas com osso    
Bisteca suína kg R$ 0,57
Carre suíno    
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 44 DE 24/08/2018, efeitos a partir de 11/09/2018):
Costela suína kg R$ 0,70
Nota: Redação Anterior:
Costela suína
Pernil suíno    
Paleta suína    
04. Carnes suínas sem osso    
Filé suíno kg R$ 0,73
Lombo suíno    
Picanha suína    
05. Subprodutos suínos comestíveis:    
Oriundos de outros estados kg R$ 0,38
06. Carnes suínas diversas:    
Oriundas de outros estados kg R$ 0,65
06. Toucinho salgado, fresco ou defumado:    
Oriundo de outros estados kg R$ 0,63
07. Sobrepaleta suína:    
Oriunda de outros estados kg R$ 0,58