Instrução Normativa RE nº 44 DE 17/10/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"out/dez 18 | 32.524 | 05.09.2018 | 23,54" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
"2018 | Out | 0,5817 | 6,98% | 32.605 | 28.09.2018" |
Nov | 0,5817 | ||||
Dez | 0,5817 |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2018 | Nov | 25,62" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME COMIRAN,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.