Instrução Normativa SEFAZ nº 45 de 30/11/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 dez 2001

Dispõe sobre a tabela de valores de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2002 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de valores de pagamento para o exercício de 2002, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até três parcelas mensais, na conformidade do Anexo III desta Instrução Normativa.

§ 1º O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado, no período de 16 a 31 de janeiro de 2002, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.

§ 2º Tratando-se de pagamento parcelado, o valor será, no mínimo, de:

I - primeira parcela, um terço do valor do débito;

II - segunda parcela, somado ao valor da primeira parcela, devendo completar, pelo menos dois terços do valor débito;

III - terceira parcela, devendo corresponder ao saldo devedor remanescente.

Art. 3º O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2002.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO I ANEXO II ANEXO III - A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/2001 TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2002

PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA
15.01.2002
PRIMEIRA
31.01.2002
SEGUNDA
28.02.2002
TERCEIRA
28.03.2002