Instrução Normativa SEFAZ nº 45 de 08/12/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 dez 2011
Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da Taxa de Fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2012.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts.4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2012,
Resolve:
Art. 1º Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2012, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de dezembro de 2011.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/2011TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2012
VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2012 | R$ 2,8360 |
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL | R$ 73,73 |
2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO) | R$ 24,79 |