Instrução Normativa SEFAZ nº 45 de 08/12/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 dez 2011

Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da Taxa de Fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2012.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts.4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;

Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2012,

Resolve:

Art. 1º Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2012, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de dezembro de 2011.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/2011

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2012

VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2012
R$ 2,8360
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL
R$ 73,73
2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO)
R$ 24,79