Instrução Normativa RE nº 45 DE 27/05/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentado o subitem 2.3.1 com a seguinte redação:
"2.3.1 - Sem prejuízo do disposto no item 2.6, para cada período de apuração do imposto deverá ser entregue um único arquivo da EFD por CGC/TE, contendo, no campo 07 do registro 0000, o CNPJ válido no último dia contido no arquivo."
2. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. |
CMP |
MLT |
CMM |
JRM |
JRS |
ESPECIFICAÇÃO |
"211 |
|
243 |
|
282 |
|
ICMS - OUTROS PAGAMENTOS ANTECIPADOS” |
"372 |
|
1034 |
|
1036 |
|
TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR” |
4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
"2013 |
Junho |
18,64" |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.