Instrução Normativa RE nº 45 DE 27/05/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2013

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentado o subitem 2.3.1 com a seguinte redação:

 

"2.3.1 - Sem prejuízo do disposto no item 2.6, para cada período de apuração do imposto deverá ser entregue um único arquivo da EFD por CGC/TE, contendo, no campo 07 do registro 0000, o CNPJ válido no último dia contido no arquivo."

 

2. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

 

“Livro I, art. 32, CXLV

 Fabricantes de motoventiladores, de unidades condensadoras e de condensadores e evaporadores frigoríficos

152

Livro I, art. 32, CXLVI

Industriais produtores de etanol

153"

 

3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

 

CÓD.

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

"211

 

243

 

282

 

ICMS - OUTROS PAGAMENTOS ANTECIPADOS”

"372

 

1034

 

1036

 

TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BRIGADA MILITAR”

 

4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2013, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

 

Ano

Mês

Valor (R$)

"2013

Junho

18,64"

 

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.