Instrução Normativa SEFAZ nº 45 DE 02/07/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 jul 2020

Acrescenta o art. 2º a à Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2019, que disciplina os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3º do Decreto nº 29.978 , de 30 de novembro de 2009.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto no Decreto nº 33.574 , de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação do COVID-19 e institui a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença;

Considerando a suspensão dos prazos concernentes à emissão de termos e notificações por agentes fiscais relativamente ao monitoramento fiscal, com ou sem ciência do contribuinte, conforme inciso I do art. 1º do Decreto nº 33.526 , de 24 de março de 2020, e prorrogação determinada pelo art. 2º do Decreto nº 33.587 , de 13 de maio de 2020;

Considerando a continuidade da prorrogação do isolamento social neste Estado, bem como a política de regionalização das medidas de isolamento social, nos termos do Decreto nº 33.637 , de 27 de junho de 2020;

Considerando a necessidade de implementar medidas para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte de forma espontânea,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 70, de 16 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A, nos seguintes termos:

"Art. 2º-A. Em decorrência da situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os prazos de cumprimento das obrigações tributárias relativos aos termos de intimação e de notificação dos monitoramentos fiscais encerrados em 30 de junho de 2020 fica prorrogado até:

I - 15 de julho, para os contribuintes estabelecidos nos municípios de Fortaleza e da Região Metropolitana de Fortaleza;

II - 30 de julho, para os contribuintes estabelecidos nos demais municípios deste Estado." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA