Instrução Normativa DAT nº 46 de 23/07/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 jul 1997
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 30 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores de algodão em capulho, obedecerá aos valores abaixo discriminados:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.03 Algodão em capulho (op. interna) | arroba | 8,00 |
99.31 Algodão em capulho (op. Interestadual) | arroba | 12,00 |
99.32 Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 46, de 11.08.1998, DOE BA de 17.08.1998) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "99.32 Algodão em capulho (op. destinadas Estado SE) arroba 8,00" |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 23 de julho de 1997
HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA
DIRETOR GERAL