Instrução Normativa DAT nº 46 de 11/08/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 ago 1998
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
99 OUTRAS | | | ||
99.03 Algodão em Capulho (operação interna) | arroba | 7,00 | ||
99.31 Sem efeito |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
2 - Fica revogado o item 99.32 - Algodão em Capulho (operação destinada ao Estado de Sergipe) da pauta fiscal aprovada pela Instrução Normativa nº 46/97, de 23 de julho de 1997.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 17 de agosto de 1998, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 11 de agosto de 1998
Eudaldo Almeida de Jesus
Diretor Geral