Instrução Normativa DAT nº 46 de 11/08/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 ago 1998

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTRAS
 
 
99.03 Algodão em Capulho (operação interna)
arroba
7,00
99.31 Sem efeito

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)

2 - Fica revogado o item 99.32 - Algodão em Capulho (operação destinada ao Estado de Sergipe) da pauta fiscal aprovada pela Instrução Normativa nº 46/97, de 23 de julho de 1997.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 17 de agosto de 1998, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 11 de agosto de 1998

Eudaldo Almeida de Jesus

Diretor Geral