Instrução Normativa SEF nº 46 de 02/10/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 out 2009

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Anexo único do Ato COTEPE ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa aplicam-se as seguintes tabelas e códigos:

I - Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH);

II - Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

III - Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) constante do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF S/N de 1970);

IV - Código de Situação Tributária (CST) constante do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF S/N de 1970);

V - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto, elaborada de acordo com as regras estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, observado o Anexo único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As tabelas referenciadas nos itens 5.2 e 5.3 do Apêndice "A" do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, constante do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, não serão utilizadas pelo Estado de Alagoas." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes relativamente aos arquivos digitais da EFD enviados mediante utilização de códigos de ajustes incorporados por este Estado no programa validador da EFD, mas não publicados, referentes ao exercício de 2009 e utilizados pelos contribuintes até a data da publicação da presente Instrução Normativa.

Art. 3º A Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o inciso IV ao § 1º do art. 4º:

"Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE nº 9, de 18 de abril de 2008, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:

IV - as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato Cotepe referido no caput, sobretudo os registros 1.200, 1.400 e 1.600 e seus respectivos "registros filhos".

(...)" (AC)

II - o Anexo único:

"ANEXO ÚNICO

TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA "A" - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

CÓDIGO DO AJUSTE
DESCRIÇÃO DO AJUSTE
AL00999
9
Outros Débitos - Outros ajustes de débitos
AL01999
9
Estorno de Crédito - Outros ajustes de estorno de créditos
AL02999
9
Outros Créditos - Outros ajustes de créditos
AL03999
9
Estorno de Débito - Outros ajustes de estorno de débitos
AL04999
9
Deduções - Outras deduções do imposto apurado
AL05999
9
Débito Especial - Outros débitos especiais

TABELA "B" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

CÓDIGO DO AJUSTE
DESCRIÇÃO DO AJUSTE
AL10999
9
Outros Débitos - ST- Outros ajustes de débitos
AL11999
9
Estorno de Crédito - ST- Outros ajustes de estorno de créditos
AL12999
9
Outros Créditos - ST- Outros ajustes de créditos
AL13999
9
Estorno de Débito - ST- Outros ajustes de estorno de débitos
AL14999
9
Deduções - ST- Outras deduções do imposto apurado
AL15999
Débito Especial - ST- Outros débitos especiais
9
 

TABELA "C" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos contribuintes deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.

Observação: As letras "XX" do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.

Código
Descrição
XX109999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX119999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX129999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX139999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX149999
Deduções do imposto na apuração ICMS ST para a UF XX.
XX159999
Débito especial na apuração ICMS ST para a UF XX.

"(AC)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 2009.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda